quinta-feira, 28 de maio de 2020

Todos os Jornais tem dever de enviar um exemplar para a Biblioteca Nacional

Lei n°5.250/1967


Art . 70. Os jornais e outros periódicos são obrigados a enviar, no prazo de cinco dias, exemplares de suas edições à Biblioteca Nacional e à oficial dos Estados, Territórios e Distrito Federal. As bibliotecas ficam obrigadas a conservar os exemplares que receberem.

Quando um Estado ou a União pode idenizar por dano moral ?

   Lei n°5.250/1967

Art . 62. No caso de reincidência da infração prevista no art. 61, inciso II, praticada pelo mesmo jornal ou periódico, pela mesma emprêsa, ou por periódicos ou emprêsas diferentes, mas que tenham o mesmo diretor responsável, o juiz, além da apreensão regulada no art. 61, poderá determinar a suspensão da impressão, circulação ou distribuição do jornal ou periódico.

        § 1º A ordem de suspensão será submetida ao juiz competente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, com a justificação da medida.

        § 2º Não sendo cumprida pelo responsável a suspensão determinada pelo juiz, êste adotará as medidas necessárias à observância da ordem, inclusive mediante a apreensão sucessiva das suas edições posteriores, consideradas, para efeitos legais, como clandestinas.

        § 3º Se houver recurso e êste fôr provido, será levantada a ordem de suspensão e sustada a aplicação das medidas adotadas para assegurá-la.

        § 4º Transitada em julgado a sentença, serão observadas as seguintes normas:

        a) reconhecendo a sentença final a ocorrência dos fatos que justificam a suspensão, serão extintos os registros da marca comercial e de denominação da emprêsa editôra e do jornal ou periódico em questão, bem como os registros a que se refere o art. 9º desta Lei, mediante mandado de cancelamento expedido pelo juiz da execução;

        b) não reconhecendo a sentença final os fatos que justificam a suspensão, a medida será levantada, ficando a União ou o Estado obrigado à reparação das perdas e danos, apurados em ação própria.

Formas de Arbitramento para gerar Dano Moral por uso de informações

  Lei n°5.250 9 de fevereiro de 1967

(Lei da Imprensa)


Art . 53. No arbitramento da indenização em reparação do dano moral, o juiz terá em conta, notadamente:

        I - a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido;

        II - A intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável, sua situação econômica e sua condenação anterior em ação criminal ou cível fundada em abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação;

        III - a retratação espontânea e cabal, antes da propositura da ação penal ou cível, a publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação, nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial, e a extensão da reparação por êsse meio obtida pelo ofendido.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

O que é consumidor , fornecedor, produto e serviço?

Segundo o código de Defesa do Consumidor 
Lei n° 8.078/1990

        Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

        Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

        Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

        § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista

domingo, 24 de maio de 2020

O que são impostos e quem pode cobrar?


        Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

        Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.

        Art. 18. Compete:

        I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

        II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios


Referência código Tributário lei n°5.176/1966

Quais são os casos execpcionais que somente a União pode instituir empréstimos compulsórios?

Código Tributário lei n°5.172/66

Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

        I - guerra externa, ou sua iminência;

        II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

        III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

        Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei

De quem o Estado e a união não pode cobrar impostos


CAPÍTULO II

Limitações da Competência Tributária

SEÇÃO I

Disposições Gerais

        Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

        II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

        III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

        IV - cobrar imposto sobre:

        a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

        b) templos de qualquer culto;

       c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)

        d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

        § 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

        § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

        Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

        Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino

Materiais de direito Tributário tem apenas 25% de eficiência se começar da Constituição de 1988

Tenho algo a lhe dizer que é muito importante

O estudo do direito tributário não pode ser anistiado a constituição federal de 1946, de 1967 e 1969 e além da atual de 1988

O código Tributário é de 1966, lei n° 5.172/1966

 É o pior erro e deve ser evitado

Estudar o código Tributário com apenas a CF de 88

Toda  a lei não ignora seu processo histórico Legislativo (PHL), a raiz de sua fundamentação.

 Conforme ocorre a troca de líderes políticos (presidentes) altera o fluxo legislativo
Ou seja a forma da ordem que são apresentadas de  asseguramentos, defesas , atribuições e Diretrizes
Muda o grau de expressões a cada um 

Então se você tiver um material do código Tributário começando pela CF de 88 a  eficiência do material é só 25%

Isso explica a engenharia Legislativa

 Pode comparar uma lei escrita no governo anterior com o governo atual

Não se pode começar estudando o código Tributário da Constituição Federal de 1988, Veja o porque

Tenho algo a lhe dizer que é muito importante

O estudo do direito tributário não pode ser anistiado a constituição federal de 1946, de 1967 e 1969 e além da atual de 1988

O código Tributário é de 1966, lei n° 5.172/1966

 É o pior erro e deve ser evitado

Toda  a lei não ignora seu processo histórico Legislativo (PHL), a raiz de sua fundamentação


Estudar o código Tributário com apenas a CF de 88

 Conforme ocorre a troca de líderes políticos (presidentes) altera o fluxo legislativo
Ou seja a forma da ordem que são apresentadas de  asseguramentos, defesas , atribuições e Diretrizes
Muda o grau de expressões a cada um 

Então se você tiver um material do código Tributário começando pela CF de 88 a  eficiência do material é só 25%

Isso explica a engenharia Legislativa

 Pode comparar uma lei escrita no governo anterior com o governo atual

sexta-feira, 22 de maio de 2020

C.A.P - Criptografia da Administração Pública

Então o  que podemos perceber um fato ou um atributo em analisar e validar

É que a administração pública cria uma espécie de criptografia

Trocando a nomeclatura dos documentos

Com o carácter conversor  de referências de números

Ou seja converter as referências que tem números

Essa criptografia simétrica
Restringe o acesso das pessoas. Só que tem uma chave Pública pode abrir

Além de converter a nomeclatura converte o formato do documento

 Dificultando ainda mais o acesso

Transformar um diário em Boletim por exemplo
 Ou transformar um documento em word para PDF

Então podemos dizer que a criptografia da administração é método de transferência e conversão de documentos e arquivos, em outros tipos de documentos e arquivos, armazenados em uma plataforma de acesso, possibilitando a restrição e o sigilo do documento

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Segundo o CTB, o que as recuperadoras, oficinas de veículos precisa ter?

Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.

§ 1º Os livros indicarão:

I - data de entrada do veículo no estabelecimento;

II - nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor;

III - data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;

IV - nome, endereço e identidade do comprador;

V - características do veículo constantes do seu certificado de registro;

VI - número da placa de experiência.

§ 2º Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela repartição de trânsito.

§ 3º A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos referidos neste artigo registrar-se-ão no mesmo dia em que se verificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização.

§ 4º As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, não podendo, entretanto, retirá-los do estabelecimento.

§ 5º A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.

§ 6o Os livros previstos neste artigo poderão ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.  (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

#Operação STF com Participação Conselho Nacional de Justiça (Discussão)

Durante desde da criação do grupo em 2018
Eu defendo a Universalização Constitucional
Que todas as Constituições são interligadas umas com as outras

 Independente se o Estado/países tem características diferente aos outros países

Ontem eu tava assistindo o canal TV justiça e vi a ministra do STF

Usar uma parte da constituição da Alemanha para defender uma tese , sobre direito eleitoral sobre aquela questão de prorrogar ou não as eleições por causa do coronavirus

 O programa tava em reprise era do dia 14/05 /2020

Só na época que falava defendia a Universalização Constitucional dizia que ainda as Constituições iram se "juntar", mas na verdade já está na unidas a muito tempo

É pois isso é muito fácil e comum achar Constituições de outros países no banco de dados / arquivo do STF

O STF faz a defesa da Estática e Estética constitucionalista República

Eles levantam análises técnico-Jurídico e técnico-constitucional e buscam várias referências ao mesmo tempo em todos os tipos de argumentos legislativo

 Deve ter um vade Mecum modo turbo 😅😁✅👍🏻⚖️

terça-feira, 19 de maio de 2020

Raiz Legislativa -RL - do código de Trânsito Brasileiro , lei n°9.503/97

O Código de Trânsito Brasileiro tem 341 Artigos e 2 Anexos.

Ordem Descrente:

Decreto n° 62.127 de 16 de Janeiro de 1968
(Regula a lei do código de trânsito Brasileiro)

Veja o que acontece quando você não atualiza seu endereço nos órgãos de trânsito 🛑

Código de Trânsito Brasileiro 
Art 271°
§ 7o A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

CONHEÇA A LEI STOP 🛑

segunda-feira, 18 de maio de 2020

CNH na época de covid-19 (coronavirus)

Você está com o processo de habilitação em andamento?!

Em época comum:
Art148

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

domingo, 17 de maio de 2020

A lei STOP 🛑 Cumpre as atribuições dos artigos do código de trânsito Brasileiro -CTB

Veja a Lei STOP

Lei STOP 🛑

Atribuições

CAPÍTULO V
DO CIDADÃO

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.


sábado, 16 de maio de 2020

Engenharia Legislativa

Eu sou um dos defensores da engenharia Legislativa

Defendo a existência da engenharia e seu aprimoramento , desenvolvimento e uso

A engenharia Legislativa converte artigos em números para entender  o desenvolvimento de uma lei

 Atualmente consegui converter  artigos do código de trânsito Brasileiro em um gráfico com número mostrando  o desenvolvimento do código de Trânsito Brasileiro

Esse  gráfico representa a proporção da distribuição de defesas , argumentos  e atribuições da lei

O Crescimento no gráfico, mostra o aumento da quantidade  de defesa e argumentos dente os artigos. Detalhamento

Esse gráfico mostra onde  o interesse do Legislador em criar defesas , atribuições e funções e argumentos dentro da lei ( e qual específico).

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Criação da Lei STOP🛑

 Lei Stop🛑

 Lei que proíbe a divulgação de vídeos que incentivam os condutores a praticar atos infratores previsto no código de trânsito Brasileiro, indentificando os autores aplicando multa, retenção da CNH e apreensão do veículo a qual esteja na categoria e espécie no nome do autor.

 Essa lei reduz o índice de Mortalidade no trânsito por imprudência do condutor, tendo a influência de praticar atos infratores através de vídeos em redes sociais.

Essa lei deve estar com parceria junto a
Agência de inteligência Brasileira   1    todos os órgãos e entidades de trânsito  descrito no artigo 10°, III 2,IV ,V 3,VI 4,XXII, XXIII,XXIV  do Código de trânsito Brasileiro e lei n° 9.602/1998, n°11.705/2008 5 e n°12.865/2013 ,DPRF 6 ,ANTT 7 ,DNIT 8 , Presidência da República 9 para  coletar dados do dono /autor do vídeo publicado nas redes sociais .


 Essa proposta de lei já foi enviado ao Senado como Ideia Legislativa 10

Dados Legislativo:
Proposta de Lei Encaminhada para: 14 órgãos e entidades

Reencaminhamento: 3
*Ministério do meio ambiente (Art10°-VI do CTB) para Ministério da Infraestrutura

*Ministério da Justiça e Segurança Pública (lei n° 11.705 /2008) para Ministério da Infraestrutura

*Presidência da República para Ministério da Infraestrutura

Repostas e retificação
1.(Revogado) Protocolo Fala.Br:00137.007121/2020-99
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é um órgão de inteligência cuja função e assessorar a Presidência da República na tomada de decisões estratégicas. Não possui ingerência sobre assuntos legislativos.Atenciosamente,Ouvidoria da Abin.

2.(Art10° -III do CTB ) Ministério da Ciência e Tecnologia  Fala.BR 01217.002044/2020-53

Informamos que a sua sugestão foi encaminhada a área responsável para análise. Estamos à disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, 
Ouvidoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 



3.(Art10° -V do CTB ) Ministério do Exército = Comando do Exército (CEX)
Protocolo: 60143.001624/2020-01 (Fala.BR)

Ao cumprimenta-lo, cordialmente, a Ouvidoria do Exército acusa e agradece o recebimento da manifestação formulada por Vossa Senhoria com o protocolo 60143.001624/2020-01.Cordialmente, Ouvidoria do Exército

4.(Art 10°-VI do CTB) Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal 
Protocolo: 02303.002685/2020-00 (Fala.BR)

Para melhor atende-lo, a sua manifestação foi encaminhada para a ouvidoria de outro órgão ou entidade em 15/05/2020. O novo órgão ou entidade será o responsável por responder a sua manifestação, considerando suas competências para tratar do assunto. Verifique abaixo o motivo do encaminhamento.
Agradecemos o envio de sua manifestação e informamos que qla foi encaminhada para a Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, para providencias, já que e de competência deles o estudo da sugestão apresentada. e aplicação dela se for viável.Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério do Meio Ambiente

5. (Lei n° 11.705/2008) Ministério da Justiça e da Segurança Pública 
Protocolo: 08198.015483/2020-41
Para melhor atende-lo, a sua manifestação foi encaminhada para a ouvidoria de outro órgão ou entidade em 14/05/2020. O novo órgão ou entidade será o responsável por responder a sua manifestação, considerando suas competências para tratar do assunto. Verifique abaixo o motivo do encaminhamento.
Comunicamos que sua manifestação foi reencaminhada à Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura, tendo em vista tratar-se de assunto afeto àquele Órgão.Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública

6.DPRF -Departamento de Polícia Rodoviária Federal   Protocolo: 08198.015453/2020-34 (Fala.BR)
A Ouvidoria agradece o seu contato e informar que sua participação, por meio deste canal, contribui significativamente para a melhoria de nossos serviços. O canal de ouvidoria é um dos indicadores que pautam nossas ações e nosso planejamento.

Informamos a sua sugestão foi encaminhada aos setores responsáveis da PRF por compilar as sugestões de melhorias da legislação de trânsito. Essas sugestões são apresentadas em relatórios ou em reuniões com o Contran e ou com políticos com o objetivo de alteração das normativas que regulamentam o trânsito, procurando sempre o melhor atendimento à sociedade. 

Sugerimos que o senhor também encaminhe sua demanda a um parlamentar, solicitando que promova um projeto de lei que promova a alteração legislativa sugerida ou ainda que envie a sugestão ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que é o coordenador e órgão máximo normativo e consultivo da política nacional de trânsito, competente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro. Permanecemos a disposição.
Atenciosamente,Equipe Ouvidoria PRF.


7.ANTT     Protocolo:50001.014560/2020-61

Em atenção à manifestação registrada no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal sob o nº 50001.014560/2020-61, cumpre esclarecer que o assunto foge à competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Constituem a esfera de atuação da ANTT: I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; II – a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes; III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; IV – o transporte rodoviário de cargas; V – a exploração da infraestrutura rodoviária federal; VI – o transporte multimodal; VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias. Essas atribuições estão no art. 22 da Lei nº 10.233/2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres, dentre outras providências. Mais informações podem ser consultadas diretamente no texto da Lei, no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/l10233.htm Assim, a manifestação está sendo encerrada, por não se tratar de matéria relacionada à competência da ANTT. Por fim, sugerimos que V.S.ª entre em contato com o DENATRAN, do seu Estado, tendo em via que o assunto em questão se relaciona com as atividades desse órgão, que poderá dar o devido tratamento à questão. Para informações sobre o coronavírus (Covid-19), orientações de prevenção e demais medidas de combate ao vírus, acesse os canais oficiais do Governo Federal http://coronavirus.saude.gov.br/, https://www.gov.br/pt-br/todosportodos ou ainda pelo WhatsApp oficial do Ministério da Saúde +55 61 9938-0031.


8.DNIT Protocolo:50001.014562/2020-51
Cumprimentando Vossa Senhoria e agradecendo pela oportunidade, tratando-se de Projeto de Lei enviado ao Senado Federal, para obtenção de informações orienta-se contato direto com as Autoridades Legislativas vinculadas, pois a matéria transcende as atribuições deste Departamento. " A luta contra o COVID-19 (Coronavírus) é uma luta de todos nós. Não deixe que o vírus ganhe essa batalha. Faça a sua parte. Informe-se em: https://coronavirus.saude.gov.br/ e veja como colaborar em https://www.gov.br/pt-br/todosportodos" ? Á disposição, atenciosamente. Ouvidoria DNIT


9.Ouvidoria da Presidência da República
Protocolo: 00137.007127/2020-66
Para melhor atende-lo, a sua manifestação foi encaminhada para a ouvidoria de outro órgão ou entidade em 15/05/2020. O novo órgão ou entidade será o responsável por responder a sua manifestação, considerando suas competências para tratar do assunto. Verifique abaixo o motivo do encaminhamento.

A Ouvidoria da Presidência da República agradece o seu contato.



Esclarecemos que o Poder Executivo Federal, considerando a complexidade de temas e programas existentes atualmente, desconcentra e descentraliza suas atividades. Dessa forma, cada ministério, empresa pública, autarquia e fundação é responsável por tratar dos assuntos de sua respectiva competência.

Portanto, informamos que esta Ouvidoria da Presidência da República tem a responsabilidade de promover a mediação direta entre o cidadão e os órgãos integrantes da Presidência (Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Governo e Gabinete de Segurança Institucional) em suas respectivas competências, bem como a Vice-Presidência da República.

Quanto a sua manifestação, verificamos que o assunto está relacionado a área de competência do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, conforme dispõe o artigo 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e a aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019.

Informamos que o encaminhamento da manifestação diretamente ao Órgão/Entidade de interesse agiliza o atendimento, considerando que as Ouvidorias Federais tem 30 (trinta) dias para se manifestar, podendo ser prorrogado por igual período, bem como que recomeça a contar o prazo de atendimento, quando do redirecionamento das manifestações a outras ouvidorias, conforme dispõe o artigo 11, caput e o artigo 9º, § 3º, ambos, da Instrução Normativa-CGU nº 5, de 18 de junho de 2018.


Dessa forma, encaminhamos a sua manifestação à Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura - MINFRA para análise e providências cabíveis, consoante ao estabelecido no artigo 9º, § 3º, da Instrução Normativa-CGU nº 5, de 18 de junho de 2018.


Caso seja do seu interesse, poderá acompanhar a sua manifestação pelo NUP gerado no Sistema e-OUV e encaminhado para o seu e-mail.

Isso posto, reafirmamos nosso compromisso em estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, pois acreditamos que todo cidadão pode e dever exercer seu direito de participar da tomada de decisões administrativas.

Assim sendo, colocamo-nos a sua disposição para atende-lo sempre que desejar falar com a Ouvidoria da Presidência da República.
Atenciosamente,Ouvidoria
Secretaria de Controle Interno
Presidência da República

ACESSE: https://www.gov.br/planalto/pt-br/fale-conosco/ouvidoriadapresidencia/

10.Ideia Legislativa no Senado

Isolamento social :Questão não por ideologia de oposição, mas pela biossegurança

 Isso não é questão de ideologia de oposição, isso é questão de princípio de ciência, biossegurança

Será que aqueles que querem que os serviços sejam liberados , tem imunidade suficiente?!

Será que aqueles que querem que os serviços sejam liberados, tem condições sem reclamar de se cuidar em casa e não procurar os hospitais quando estiver contaminado e possuir os sintomas do novo coronavirus?!

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Isenção e devolução total das anuidades 2020 para todas as profissões regulamentadas


Solicito a todos os profissionais que são credenciados nos Conselhos Federais de Profissão e Fiscalização que assinem e compartilhem essa ideia legislativa que tem como objetivo se for aprovada isentar o pagamento das anuidades do exercício 2020 bem como a devolução para aqueles que já efetuaram o pagamento das anuidades do decorrente ano e deste modo vamos superar juntos essa Crise instaurada pelo Covid19 para tanto precisamos de 20 mil apoios  para que a idéia legislativa virar projeto de Lei para ser analisada, aprovada e votada. Podem assinar não é vírus essa ideia está devidamente registrada no Senado Federal e agora vamos juntos assinar e compartilhar para conseguirmos 20 mil apoios, todos podem participar e compartilhar em suas redes sociais e em grupos do Whatsapp pois a idéia legislativa é pública é para todos..
#Juntossomosmaisfortes...
Att.
Rodrigo Nogueira Gomes 
Corretor de imóveis
Creci-SP 104.406-F
Santos-SP

Clique abaixo para visualizar  ⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=135182


https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/prescofeci_joao_teodoro_da_silva_e_vice_prese_atua_cofecicreci_isencao_total_da_cobranca_da_anuidade_2020_para_todos_corretores_de_imoveis_/?cdSLUab&utm_source=sharetools&utm_medium=copy&utm_campaign=petition-928149-cofecicreci_isencao_total_da_cobranca_da_anuidade_2020_para_todos_corretores_de_imoveis_&utm_term=dSLUab%2Bpo

terça-feira, 12 de maio de 2020

Política do Pensamento e Informação -Politica dos "OUs"

Política do Pensamento e Informação -Politica dos "OUs"

Encontrada dentro da lei da imprensa 
Lei de liberdade de a manifestação e informação.  Lei n° 5.250 de 9 de Fevereiro de 1967

1°Informaçoes ou ideias
2°Suberversão da Ordem política e social
ou preconceitos de raça
3° Raça ou Classe
4°Censura sobre os jornais ou periódicos empresas
5°Politicas ou simplesmente noticiosas
6°Socios ou particular
7°Assitencia técnicas com empresas ou organização estrangeiras
8°Pretextos ou Maneira
9°Intermedio de prepostos ou empregados
10°Forma civil ou comercial
11°Jornais, revistas ou outros periódicos
12°Emprestar seu nome ou servir de instrumento de  violação
13° Servir de instrumento de violação ou emprestar o seu nome para ocultar o verdadeiro proprietário
14° Orientador intelectual ou administrador de empresas jornalística
15°Reverter simulação ou a que houver determinado
16° determinado ou provido
17° Forma ou modalidade
18°Pretexto ou Expediente
19° Mantenham ou Nomeiam 
20°Servidores ou técnicos
21° Forma direta ou indireta
22° Intervenção ou conhecimento da vida administrativa 
23° Vida administrativa ou orientação da empresa
24° Técnica ou artística 

Raiz Legislativa -RL- do código eleitoral , lei n°4.737 de 15 de julho de 1965 (383 Artigos)

A lei de criação do código Eleitoral lei n° 4.737 de 15 de Julho de 1965 foi criada através das leis e registros jurídicos : ( Ordem cronológica decrescente)

Total : 6
Processo:Em andamento
Falta: Registros júridicos do 1° ao 23° Artigo 

Lei n°9.504/1997  Artigos (1° e 2°)

Lei Complementar n°86/1996

Lei n°9.096/1995  Artigos-( 7°,8°,35°)

Lei Complementar n° 64/1990

Constituição Federal  -5 de outubro de 1988
Artigos (102°, [103°&4°,III])

Lei n° 4.961/ 1966 (art.6°)

Contribuia para o acelerar o processo
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Índice de Mortalidade por falta de habitação ( moradia) adequada

Falta de saneamento básico, iluminação, condições de salubridade, esgoto, lixo , doenças provocadas por insetos  urbanos , mosquito da Dengue, são fatores de falta de moradia adequada do índice de Mortalidade por falta de habitação adequada.

Minha casa minha vida , não atende a todos que deveriam ser atendidos pelo programa e muitos já tem casas e compraram casas no programa para ter um aluguel

 As fraudes das construtoras também contribuem para esse índice de Mortalidade.

[Algoritmo protegido] 

Cidades com  Maior número de fraudes no programa Minha casa ,Minha vida.

*Hortolândia-SP
*Lauro de Freitas -BA
*Ananideua- Pará
*Zona Sul de SP
*Crato-Ceará.

Índice de Mortalidade por falta de habitação adequada (IMFHA)

Indice maior que 10,00 considerado preocupante

1° Pará-46,35
2° Alagoas- 42,94
3°Maranhão-39,87
4°Rio Grande do Norte-38,03
5°Goias- 37,18
6° Amapá -36,33
7° Sergipe- 35,48 
8° Mato Grosso- 33,86
9°Distrito Federal- 32,90
10°Bahia-31,94
11° Paraíba- 31,20
12° Piauí-30,02
13° Mato Grosso do Sul- 28,06
14° Pernambuco - 27,21
15° Minas Gerais-26,37
16° São Paulo- 25,52
17° Paraná-24,23
18° Tocantis- 23,05
19° Santa Catarina- 21,86
20° Amazonas- 21,02
21° Ceará- 20,17
22° Rio Grande do sul - 19,43
23° Roraima -18,25
24° Rondônia- 17,29
25° Rio de Janeiro- 16,33
26° Espírito Santo - 13,15
27° Acre- 9,86




segunda-feira, 11 de maio de 2020

Preservação da Comissão mista de reavaliação de informações da lei de acesso

Engenharia Legislativa

Carácter público : Preservação

Decreto 7.724 de 16 de Maio de 2012

Art. 48. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo seis integrantes.

Art. 49. Os requerimentos de prorrogação do prazo de classificação de informação no grau ultrassecreto, a que se refere o inciso IV do caput do art. 47, deverão ser encaminhados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações em até um ano antes do vencimento do termo final de restrição de acesso.

Parágrafo único. O requerimento de prorrogação do prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto deverá ser apreciado, impreterivelmente, em até três sessões subsequentes à data de sua autuação, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações da Comissão.

Art. 50. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações deverá apreciar os recursos previstos no inciso III do caput do art. 47, impreterivelmente, até a terceira reunião ordinária subsequente à data de sua autuação.

Art. 51. A revisão de ofício da informação classificada no grau ultrassecreto ou secreto será apreciada em até três sessões anteriores à data de sua desclassificação automática.

Art. 52. As deliberações da Comissão Mista de Reavaliação de Informações serão tomadas:

I - por maioria absoluta, quando envolverem as competências previstas nos incisos I e IV do caput do art.47; e

II - por maioria simples dos votos, nos demais casos.

Parágrafo único. A Casa Civil da Presidência da República poderá exercer, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.

Art. 53. A Casa Civil da Presidência da República exercerá as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações , cujas competências serão definidas em regimento interno.

Art. 54. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias após a instalação da Comissão

Decreto 7.724 de 2012 afirma que possui lacunas legislativa na lei de acesso n°12.527 de 2011

Tinha falado que a lei de acesso a informação tem lacunas legislativa, até o decreto 7.724 de 16 de maio de 2012

Fala no artigo 47°
V - estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.527, de 2011.

Só confirmando as informações que transmito ao blog  são verdadeiras e fundamentadas na lei

Acessos da Comissão mista de reavaliação de informações da lei de acesso a informações

Engenharia Legislativa 

Carácter público: Acesso 

Decreto 7.724 de 16 de maio de 2011

Art 47°

I - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos;

II - requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;

III - decidir recursos apresentados contra decisão proferida:

a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou

a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, pedido de acesso à informação ou de abertura de base de dados, ou às razões da negativa de acesso à informação ou de abertura de base de dados; ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.777, de 2016)

a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou de abertura de base de dados, ou às razões da negativa de acesso à informação ou de abertura de base de dados; ou (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

b) pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada;

IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e

V - estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.527, de 2011.

Parágrafo único. A não deliberação sobre a revisão de ofício no prazo previsto no inciso I do caput implicará a desclassificação automática das informações.

A constituição de membros da comissão de reavaliação de informações da lei de acesso

Engenharia Legislativa 

Carácter público : Organização

Decreto 7.724 de 16 de maio de 2011

Art. 46. 

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35 da Lei nº 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - Advocacia-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

IX - Advocacia-Geral da União; e

IX - Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

X - Controladoria Geral da União. (Revogado pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

Parágrafo único. Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.

Princípio do Caráter Público

Qual é o princípio do carácter público?!
 Organização , preservação e acesso
 Essas 3 atribuições

 São manifestada constantemente
Vale a pena separar como as ordens estão sendo estabelecidas

 Isso cai em concurso diretamente  e indiretamente

 Está em leis e ações governamentais
E também deve estar expresso na conduta dos servidores e políticos 

Exemplo todas as ações dos governos sobre o coro.... Tem esse princípio  do carácter público

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Raiz legislativa -RL-da Lei do acesso a informação

A lei de acesso a informação lei n° 12.527 de 18 de Novembro de 2011 foi criada através das leis : ( Ordem cronológica decrescente)

Total :30 leis 

Decreto  n° 9.781 de 2019 

Decreto n°9.716 de 2019

Decreto n° 9.690 de 2019

Decreto n°8.408 de 2015

Lei n°13.188 de 2015
(Lei de direito de resposta e retificação)

Decreto 7.724 de 16 de Maio de 2012
(Regulamenta a lei n° 12.527) 

Lei n°12.527 de 18 de Novembro de 2011

Decreto legislativo n°186 de 9 de Julho de 2008

Lei n°11.111 de 5 de maio de 2005

Lei n° 10.406 de 10 Janeiro de 2002
Art 20°

Lei n°10.097 de 19 de Dezembro de 2000

Lei Complementar n°101 de 4 de maio de 2000

Lei n°9.784 de 29 de Dezembro de 1999

Lei n°9.507 de 12 de Novembro de 1997

Lei n°9.278 de 10 de maio de 1996

Lei n°8.429 de 2 de Julho de 1992

Lei n°8.159 de 8 de Janeiro de 1991

Lei n°8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Constituição Federal 5 de outubro de 1988 Art 5°xxxIII, Art 37°£3°-III, Art 84° Inciso IV e VI, Alínea "A", Art 173°,Art 216°£2°, 

Lei Ordinária nº 7300 de 27 de Março de 1985 (Poder Legislativo) -
(Alteração). Art.3º, § 4º.

Lei n° 7.170 de 14 de Dezembro de 1983
(Lei da segurança nacional)
Lei n°7.115 de 29 de Agosto de 1983

Lei Ordinária nº 6640 de 8 de Maio de 1979 (Poder Legislativo) -
(Alteração). Art.40, alínea "d" do inciso I.

Lei Ordinária nº 6071 de 3 de Julho de 1974 (Poder Legislativo) -
(Alteração). Art.57, § § 4º e 6º; Art. 61, § § 3º e 5º.

Decreto-Lei nº 510 de 20 de Março de 1969 (Poder Executivo) -
(Revogação Parcial). Art.63, §§ 1º a 4º.

Decreto-Lei nº 207 de 27 de Fevereiro de 1967 (Poder Executivo) 
(Alteração). Art. 60, § 3º

Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa)

Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 23, de 1966

Lei n°1.079 de 10 de Abril de 1950

segunda-feira, 4 de maio de 2020

domingo, 3 de maio de 2020

Índice de Mortalidade por ideologia de oposição-IMPIO (Direita)2019-2020

O  IMPIO mostra o índice de Mortalidade por ideologia , segundo o algoritmo que foi criado com o código aberto do Google

Tempo de contagem 
3 de maio de 2019 - 3 de maio de 2020
Apartir dessa data o tempo será em 3 dias.


Índice de Mortalidade pela Ideologia de oposição "direita"
Por Estado/ valor
1° Distrito Federal -
2°Amazonas-
3°Rio de Janeiro
4° Rio Grande do Sul
5° Santa Catarina
6° Espírito Santo
7° Pernambuco
8° Bahia
9° Maranhão
10° Roraima
11° Minas Gerais
12° Rondônia
13° São Paulo 
14°Mato Grosso do Sul 
15° Paraná 
16°Rio Grande do Norte 
17° Mato Grosso 
18°Tocantis
19° Piauí
20°Paraiba 
21° Ceará
22° Amapá 
23° Goiás 
24° Alagoas
25° Pará
26°Sergipe
27° Acre

Esses dados atualizam a cada 3 horas
Acima de 45,00 é considerado grave

Que fiquem claro mais agora que essa ideologia de oposição , não salva pessoas, mas matam.



Índice de Mortalidade por ideologia de oposição -IMPIO ( Esquerda) 2019 -2020

O  IMPIO mostra o índice de Mortalidade por ideologia , segundo o algoritmo que foi criado com o código aberto do Google

Tempo de contagem 
3 de maio de 2019 - 3 de maio de 2020
Apartir dessa data o tempo será em 3 dias.


Índice de Mortalidade pela Ideologia de oposição "esquerda":

Por Estado/ valor
1° Distrito Federal -62,23
2°Rio Grande do Norte -60,22
3°Rio de Janeiro- 59,54
4° São Paulo- 57,53
5° Rio Grande do sul -56,85
6° Amazonas-56,50
7° Santa Catarina -55,82
8° Amapá -55,14
9° Alagoas-54,79
10° Minas Gerais-54,11
11° Acre-53,77
12° Espírito Santo-53,42
13° Paraíba-52,41
14°Maranhão -51,73
15° Bahia-51,38
16°Ceará-51,03
17° Piauí -50,69
18°Paraná -50,01
19° Sergipe -48,99
20°Rondonia-48,65
21° Pernambuco-47,63
22° Pará -46,95
23° Goiás -46,27
24° Tocantins-45,25
25° Mato Grosso-44,58
26°Mato Grosso do Sul-43,90
27° Roraima-43,55

Esses dados atualizam a cada 3 horas
Acima de 45,00 é considerado grave

Que fiquem claro mais agora que essa ideologia de oposição , não salva pessoas, mas matam.



Índice de Mortalidade por Ideologias -IMPI

Criei um algoritmo para mostrar a todos como essa ideologias tem matado as pessoas no Brasil
Chamado Índice de Mortalidade por Ideologias-IMPI.

Um algoritmo criado com o código aberto do Google , a qual ganhou o nome de Algoritmo Social , mostrando para os cidadãos os impactos de ideologias na  sociedade, totalizando o número de mortes. 

Foi criado pelo Legislador Gilmar A.B.Jr com o intuito de mostrar os impactos das ideologias na sociedade. 

Brasil caiu na armadilha,do pão e circo político, e será o mais prejudicado

Veja o vídeo

Novas leis de 1°de Março de 2023

Lei nº 14.537, de 28.2.2023 - Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido ...