quinta-feira, 28 de maio de 2020

Todos os Jornais tem dever de enviar um exemplar para a Biblioteca Nacional

Lei n°5.250/1967


Art . 70. Os jornais e outros periódicos são obrigados a enviar, no prazo de cinco dias, exemplares de suas edições à Biblioteca Nacional e à oficial dos Estados, Territórios e Distrito Federal. As bibliotecas ficam obrigadas a conservar os exemplares que receberem.

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