quinta-feira, 14 de maio de 2020

Criação da Lei STOP🛑

 Lei Stop🛑

 Lei que proíbe a divulgação de vídeos que incentivam os condutores a praticar atos infratores previsto no código de trânsito Brasileiro, indentificando os autores aplicando multa, retenção da CNH e apreensão do veículo a qual esteja na categoria e espécie no nome do autor.

 Essa lei reduz o índice de Mortalidade no trânsito por imprudência do condutor, tendo a influência de praticar atos infratores através de vídeos em redes sociais.

Essa lei deve estar com parceria junto a
Agência de inteligência Brasileira   1    todos os órgãos e entidades de trânsito  descrito no artigo 10°, III 2,IV ,V 3,VI 4,XXII, XXIII,XXIV  do Código de trânsito Brasileiro e lei n° 9.602/1998, n°11.705/2008 5 e n°12.865/2013 ,DPRF 6 ,ANTT 7 ,DNIT 8 , Presidência da República 9 para  coletar dados do dono /autor do vídeo publicado nas redes sociais .


 Essa proposta de lei já foi enviado ao Senado como Ideia Legislativa 10

Dados Legislativo:
Proposta de Lei Encaminhada para: 14 órgãos e entidades

Reencaminhamento: 3
*Ministério do meio ambiente (Art10°-VI do CTB) para Ministério da Infraestrutura

*Ministério da Justiça e Segurança Pública (lei n° 11.705 /2008) para Ministério da Infraestrutura

*Presidência da República para Ministério da Infraestrutura

Repostas e retificação
1.(Revogado) Protocolo Fala.Br:00137.007121/2020-99
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é um órgão de inteligência cuja função e assessorar a Presidência da República na tomada de decisões estratégicas. Não possui ingerência sobre assuntos legislativos.Atenciosamente,Ouvidoria da Abin.

2.(Art10° -III do CTB ) Ministério da Ciência e Tecnologia  Fala.BR 01217.002044/2020-53

Informamos que a sua sugestão foi encaminhada a área responsável para análise. Estamos à disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, 
Ouvidoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 



3.(Art10° -V do CTB ) Ministério do Exército = Comando do Exército (CEX)
Protocolo: 60143.001624/2020-01 (Fala.BR)

Ao cumprimenta-lo, cordialmente, a Ouvidoria do Exército acusa e agradece o recebimento da manifestação formulada por Vossa Senhoria com o protocolo 60143.001624/2020-01.Cordialmente, Ouvidoria do Exército

4.(Art 10°-VI do CTB) Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal 
Protocolo: 02303.002685/2020-00 (Fala.BR)

Para melhor atende-lo, a sua manifestação foi encaminhada para a ouvidoria de outro órgão ou entidade em 15/05/2020. O novo órgão ou entidade será o responsável por responder a sua manifestação, considerando suas competências para tratar do assunto. Verifique abaixo o motivo do encaminhamento.
Agradecemos o envio de sua manifestação e informamos que qla foi encaminhada para a Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, para providencias, já que e de competência deles o estudo da sugestão apresentada. e aplicação dela se for viável.Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério do Meio Ambiente

5. (Lei n° 11.705/2008) Ministério da Justiça e da Segurança Pública 
Protocolo: 08198.015483/2020-41
Para melhor atende-lo, a sua manifestação foi encaminhada para a ouvidoria de outro órgão ou entidade em 14/05/2020. O novo órgão ou entidade será o responsável por responder a sua manifestação, considerando suas competências para tratar do assunto. Verifique abaixo o motivo do encaminhamento.
Comunicamos que sua manifestação foi reencaminhada à Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura, tendo em vista tratar-se de assunto afeto àquele Órgão.Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública

6.DPRF -Departamento de Polícia Rodoviária Federal   Protocolo: 08198.015453/2020-34 (Fala.BR)
A Ouvidoria agradece o seu contato e informar que sua participação, por meio deste canal, contribui significativamente para a melhoria de nossos serviços. O canal de ouvidoria é um dos indicadores que pautam nossas ações e nosso planejamento.

Informamos a sua sugestão foi encaminhada aos setores responsáveis da PRF por compilar as sugestões de melhorias da legislação de trânsito. Essas sugestões são apresentadas em relatórios ou em reuniões com o Contran e ou com políticos com o objetivo de alteração das normativas que regulamentam o trânsito, procurando sempre o melhor atendimento à sociedade. 

Sugerimos que o senhor também encaminhe sua demanda a um parlamentar, solicitando que promova um projeto de lei que promova a alteração legislativa sugerida ou ainda que envie a sugestão ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que é o coordenador e órgão máximo normativo e consultivo da política nacional de trânsito, competente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro. Permanecemos a disposição.
Atenciosamente,Equipe Ouvidoria PRF.


7.ANTT     Protocolo:50001.014560/2020-61

Em atenção à manifestação registrada no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal sob o nº 50001.014560/2020-61, cumpre esclarecer que o assunto foge à competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Constituem a esfera de atuação da ANTT: I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; II – a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes; III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; IV – o transporte rodoviário de cargas; V – a exploração da infraestrutura rodoviária federal; VI – o transporte multimodal; VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias. Essas atribuições estão no art. 22 da Lei nº 10.233/2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres, dentre outras providências. Mais informações podem ser consultadas diretamente no texto da Lei, no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/l10233.htm Assim, a manifestação está sendo encerrada, por não se tratar de matéria relacionada à competência da ANTT. Por fim, sugerimos que V.S.ª entre em contato com o DENATRAN, do seu Estado, tendo em via que o assunto em questão se relaciona com as atividades desse órgão, que poderá dar o devido tratamento à questão. Para informações sobre o coronavírus (Covid-19), orientações de prevenção e demais medidas de combate ao vírus, acesse os canais oficiais do Governo Federal http://coronavirus.saude.gov.br/, https://www.gov.br/pt-br/todosportodos ou ainda pelo WhatsApp oficial do Ministério da Saúde +55 61 9938-0031.


8.DNIT Protocolo:50001.014562/2020-51
Cumprimentando Vossa Senhoria e agradecendo pela oportunidade, tratando-se de Projeto de Lei enviado ao Senado Federal, para obtenção de informações orienta-se contato direto com as Autoridades Legislativas vinculadas, pois a matéria transcende as atribuições deste Departamento. " A luta contra o COVID-19 (Coronavírus) é uma luta de todos nós. Não deixe que o vírus ganhe essa batalha. Faça a sua parte. Informe-se em: https://coronavirus.saude.gov.br/ e veja como colaborar em https://www.gov.br/pt-br/todosportodos" ? Á disposição, atenciosamente. Ouvidoria DNIT


9.Ouvidoria da Presidência da República
Protocolo: 00137.007127/2020-66
Para melhor atende-lo, a sua manifestação foi encaminhada para a ouvidoria de outro órgão ou entidade em 15/05/2020. O novo órgão ou entidade será o responsável por responder a sua manifestação, considerando suas competências para tratar do assunto. Verifique abaixo o motivo do encaminhamento.

A Ouvidoria da Presidência da República agradece o seu contato.



Esclarecemos que o Poder Executivo Federal, considerando a complexidade de temas e programas existentes atualmente, desconcentra e descentraliza suas atividades. Dessa forma, cada ministério, empresa pública, autarquia e fundação é responsável por tratar dos assuntos de sua respectiva competência.

Portanto, informamos que esta Ouvidoria da Presidência da República tem a responsabilidade de promover a mediação direta entre o cidadão e os órgãos integrantes da Presidência (Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Governo e Gabinete de Segurança Institucional) em suas respectivas competências, bem como a Vice-Presidência da República.

Quanto a sua manifestação, verificamos que o assunto está relacionado a área de competência do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, conforme dispõe o artigo 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e a aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019.

Informamos que o encaminhamento da manifestação diretamente ao Órgão/Entidade de interesse agiliza o atendimento, considerando que as Ouvidorias Federais tem 30 (trinta) dias para se manifestar, podendo ser prorrogado por igual período, bem como que recomeça a contar o prazo de atendimento, quando do redirecionamento das manifestações a outras ouvidorias, conforme dispõe o artigo 11, caput e o artigo 9º, § 3º, ambos, da Instrução Normativa-CGU nº 5, de 18 de junho de 2018.


Dessa forma, encaminhamos a sua manifestação à Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura - MINFRA para análise e providências cabíveis, consoante ao estabelecido no artigo 9º, § 3º, da Instrução Normativa-CGU nº 5, de 18 de junho de 2018.


Caso seja do seu interesse, poderá acompanhar a sua manifestação pelo NUP gerado no Sistema e-OUV e encaminhado para o seu e-mail.

Isso posto, reafirmamos nosso compromisso em estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, pois acreditamos que todo cidadão pode e dever exercer seu direito de participar da tomada de decisões administrativas.

Assim sendo, colocamo-nos a sua disposição para atende-lo sempre que desejar falar com a Ouvidoria da Presidência da República.
Atenciosamente,Ouvidoria
Secretaria de Controle Interno
Presidência da República

ACESSE: https://www.gov.br/planalto/pt-br/fale-conosco/ouvidoriadapresidencia/

10.Ideia Legislativa no Senado

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