Engenharia Legislativa
Carácter público : Organização
Decreto 7.724 de 16 de maio de 2011
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35 da Lei nº 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
III - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII - Advocacia-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
IX - Advocacia-Geral da União; e
IX - Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
X - Controladoria Geral da União. (Revogado pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
Parágrafo único. Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.
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