segunda-feira, 11 de maio de 2020

A constituição de membros da comissão de reavaliação de informações da lei de acesso

Engenharia Legislativa 

Carácter público : Organização

Decreto 7.724 de 16 de maio de 2011

Art. 46. 

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35 da Lei nº 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - Advocacia-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

IX - Advocacia-Geral da União; e

IX - Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

X - Controladoria Geral da União. (Revogado pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

Parágrafo único. Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.

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