terça-feira, 30 de junho de 2020

Novas leis em 30 de Junho de 2020

Lei nº 14.018, de 29.6.2020  - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Lei nº 14.017, de 29.6.2020  - Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Medida Provisória nº 986, de 29.6.2020 - Estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

Decreto nº 10.407, de 29.6.2020 - Regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País.

Decreto nº 10.406, de 29.6.2020 - Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, no Ministério da Educação.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

"Aglomeração" falta de especificação gera brechas nos decretos e leis no tempo de pandemia

Alguém tem uma definição de aglomeração?

Aglomeração é um índice estabelecido por densidade populacional em uma área específica ou estudo.
Blz
Mas seria quantas pessoas mais ou menos?
 Vária com o índice estabelecido, por exemplo 10 pessoas por metro quadrado

Densidade e proporção

Por que nos decretos estaduais fala se tanto em aglomeração, mas não especifica quantidade de pessoas por metro quadrado.

 Uns podem ir por exemplo pela quantidade de pessoas na cidade ( densidade) , e outros pela quantidade de pessoas na região (proporção)

Um pouco de ciência de Dados
😬👍🏻😁⚖️💻
Parabéns doutor achou uma brecha nós decretos
 Realmente isso não vi nenhum decreto feito nessa época de  pandemia

Os bombeiros militar eles tem um " método de medida de aglomeração" para elaborar os laudos de autorização de funcionamento  de estabelecimentos

Eu me lembro quando trabalhava com meu pai na Construção civil na área da elétrica , nos projetos que tínhamos que colocar placas de alertas de chaves gerais e iluminação

Dá para ter uma "referência Jurídica de aglomeração"

 é uma brecha e não lacuna, as brechas aparecem quando as leis já estão sendo executadas .

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Como as epígrafes das leis são numeradas? Parte 2

Agradecemos por entrar em contato com o Centro de Estudos Jurídicos da Presidência.
 
Em atenção à sua dúvida, esclarecemos que a numeração dos atos normativos do poder Executivo não obedece ao método Melvil Dewey, mas, sim, segue as regras de elaboração normativa dispostas no Decreto nº 9.191/2017 e na Lei Complementar nº 95/1988.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.
 
Atenciosamente,
 
Equipe do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência
Subchefia para Assuntos Jurídicos – SAJ
Secretaria-Geral da Presidência da República

Pedido de informações parcialmente- PIP, na lei de acesso a informação ,lei n° 12.527 de 18 de Novembro de 2011 .

 Um dos bugs , lacunas ou falhas de segurança  jurídica e Legislativa da lei de acesso a informação é o pedido de informações parcialmente

 "Poucas pessoas sabem pedir informações aos órgãos , imagina fazer um pedido parcialmente?"

 Diz um servidor de Ministério

Um pedido parcial , são conjunto de um pedido, não se coloca 100% do pedido , mas se fragmenta.

Enquanto um pedido máximo se coloca todo o assunto e o resultado é uma visão, muita das vezes não sendo atendida e pouco transparente, o pedido parcial dá várias visões e versões do assunto pedido

Dessas versões e visões se dá o atendimento preciso e a transparência exata,sendo que complementa uma com as outras versões e visões.

Então pare  e examina  seus pedidos de informações , não haja no calor da emoção, anciedade e revolta   vão interferir no qualidade do  êxito

*Que momentos devo usar o pedido parcial, e como se fragmenta o pedido?*

Deixar essa pergunta para os senhores estudarem e compreenderem

 Agora entenderam onde porque que falhas de segurança jurídica e Legislativa pode se tornar armas em mãos de pessoas mal intencionadas

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Faça com que o Universo legislativo conspire ao seu favor

Cada dia estamos nos aprimorando em legislações

Aquela necessidade de compreender as complexidades do Universo Constitucional  está sendo erradicada

Já não está no mesmo nível que estava a meses atrás.

O que pretende fazer, daqui em diante? O que pretende realizar, o que pretende construir com a constituição?

[Qual é o seu norte Constitucional?

Seu norte Constitucional está visível, está manifesto?
 Ou ainda está ocupando lugares abstratos?

Meu desejo é que todos alcança os níveis mais complexos da constituição e que desfrute e tenham êxito em suas aplicações

E que o Universo legislativo conspire ao seu favor

Essa discussão foi realizada depois o meu trabalho de engenharia Legislativa junto ao ministério da Justiça e Segurança Pública

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Resenha diária de leis do dia 17 de Junho de 2020

17 de junho de 2020

Medida Provisória nº 983, de 16.6.2020 - Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Decreto nº 10.400, de 16.6.2020 - Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.

Decreto nº 10.399, de 16.6.2020 - Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.

Decreto nº 10.398, de 16.6.2020 - Altera o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, para definir a base do Cadastro Único a ser utilizada para pagamento do auxílio emergencial estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Decreto nº 10.397, de 16.6.2020 - Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai, em 16 de maio de 2014.

domingo, 14 de junho de 2020

Links para pesquisa

http://cmanuscrito.bg.uc.pt/#page/257822/mode/1up

https://www.uc.pt/bguc/selecionar_pesquisa

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

https://www.uc.pt/bguc/selecionar_pesquisa

https://actd.iict.pt/eserv/actd:CUc015/CU-Pernambuco.pdf

https://bndigital.bn.gov.br/dossies/projeto-resgate-barao-do-rio-branco/acervo-digital/capitanias/pernambuco/

Dossiê
Acervo

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/manife_sn/anterioresa1824/manifestosemnumero-41437-6-agosto-1822-576171-publicacaooriginal-99440-pe.html

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/doimperio

Previdência Social

Previdência social

Art 24-XII da CF 
"Direito de produção de proteção de responsabilidade ,deveres gerais e peculiaridades em leis de micro Regiões

Art 40 
Modernização pelos termos da união 

Art194 da CF
"Fala sobre a descentralização dos órgãos e das ações que compõem a previdência social"

Cantão 2° Edição

O Cantoneiro 2*Edição 
Senso da estrada da igualdade

Igualdade é ser família
Quem é o seu pai, quem é sua mãe mundo?!

Quem te ensinou a fazer essas coisas
Criar o teatro

Esmagando
Conheci o mundo 
O mundo me apresentou porque tem tudo o que ele tem
Descobri o porque ele tem isso tudo 
Porque ele quer distorcer tudo aquilo que ele é


Cântico das enxadas
As bolhas da minha mão

Cantão

Cantão
27*Cotação das cotas

28*Dá licença  preciso passar

Dá licença preciso passar
Passar para outo lado
Lado que cura o passado 
Aviva o presente 
E profetiza o futuro
Dá licença preciso passar
Passar o outro lado
Que mostra de onde eu vim 
Para onde irei chegar 

29* " congestionamento geral

Pare pois  está tudo parado 
Os carros não andam 
As mentes não pensam mais 
O que fluiu parou 
Os movimentos de lutar 
Travou a via da vontade 
Vontade de conquistar
Conquistar o amor 
Em meio desse lugar

30* Atende todos menos a mim

31* esbarrão sem perdão

32* O nacionalismo

33* recuperando as nascentes

34* meu corpo o templo de Deus

35* contas a pagar

36* sem internet


Cadê meu diploma

A  cerimônia começou
Entregaram de alguns entregou
Meu diploma estava no cerimonial
Derrepente a cerimônia acabou
Não peguei meu diploma 
Sumiu e o cerimonialista também
Que desespero e angústia eu tive 
Muitas gente no mesmo lugar
 os diretores não sabia o lugar
Onde meu diploma está?

sexta-feira, 12 de junho de 2020

New leis: Novas Leis 10 de Junho de 2020

10 de junho de 2020 - Edição extra B

Medida Provisória nº 980, de 10.6.2020 - Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.
Decreto nº 10.395, de 10.6.2020 - Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

10 de junho de 2020 - Edição extra A

Decreto nº 10.394, de 10.6.2020 - Altera o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.

New leis: Novas leis de 12 de junho de 2020

Lei nº 14.014, de 10.6.2020  - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para os fins que especifica.

Lei nº 14.013, de 10.6.2020  - Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020; e dá outras providências.

Lei nº 14.012, de 10.6.2020  - Denomina Rodovia Padre Cícero Romão Batista o trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco.

Lei nº 14.011, de 10.6.2020  - Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.636, de 15 de maio de 1998, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 13.259, de 16 de março de 2016, e 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; revoga dispositivos das Leis nos 9.702, de 17 de novembro de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 13.874, de 20 de setembro de 2019; e dá outras providências.   Mensagem de veto

Lei nº 14.010, de 10.6.2020  - Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).   Mensagem de veto

Decreto nº 10.396, de 10.6.2020 - Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, firmado no Rio de Janeiro, em 13 de março de 2000.

terça-feira, 9 de junho de 2020

Como as leis são numeradas (epígrafes)?

INTRODUÇÃO 
Classificação Decimal
Na segunda metade do século XIX, surgiu nos Estados Unidos, a primeira classificação decimal de livros:
"A Classificação Decimal de Melvil Dewey". 
Uma idéia que hoje nos parece tão simples e que, no entanto, foi verdadeiramente revolucionária - a
utilização de números arábicos decimais simbolizando os assuntos, para a arrumação de livros nas
estantes das bibliotecas. 
A concepção do jovem bibliotecário do Amherst College foi apresentada sob a forma de um folheto de 42
páginas, em l876. 
Hoje, em sua 21a. edição, a obra apresenta-se como um trabalho monumental, em 4 volumes, existindo
toda uma organização editorial para a sua atualização. 
As classes principais da Classificação Decimal
Melvil Dewey, em seu sistema de classificação, apresentou todos os conhecimentos humanos, divididos
em 9 grandes grupos, numerados de 1 a 9, precedidos de um grupo, sob o número 0, abrangendo material
miscelâneo ou muito geral para ser incluído em qualquer dos demais grupos. 
Usando uma base de três algarismos, estabeleceu as seguintes classes fundamentais:
000 - Obras Gerais 500 - Ciências Puras
100 - Filosofia 600 - Ciências Aplicadas
200 - Religião 700 - Belas-Artes
300 - Ciências Sociais 800 - Literatura
400 - Filologia 900 - História
Cada classe é por sua vez dividida, sucessivamente, em grupos numerados de 1 a 9. A partir do terceiro
algarismo, o sistema passa a desenvolver-se por meio de números decimais, continuando a ser
subdividido por nove subclasses, até onde a especialização do assunto mostrar necessário. 
A classe Ciências Sociais apresenta a seguinte subdivisão:
300 - Ciências Sociais
310 - Estatística 
320 - Ciência Política
330 - Economia
340 - Direito
350 - Administração Pública
360 - Assistência Social e Instituições
370 - Educação
380 - Comércio e Comunicações
390 - Usos e Costumes

 A classe 340 - Direito
Esta é a classe enfocada no presente trabalho. Foi adotada, desde a sua primeira edição a dicotomia do
Direito nas grandes divisões. 
- Direito Público e Direito Privado, com exclusão do Direito Canônico e do Direito Romano, que ficaram
situados fora desses dois grupos. 
Essa divisão em duas classes iniciais, de certa forma, restringe a base do sistema, limitando-o, com as
exceções já apontadas, à utilização de apenas dois algarismos na primeira subdivisão. 
341 - Direito Público
342 - Direito Privado
343 - Direito Canônico
344 - Direito Romano
Direito Público abrangendo: Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Processual, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Militar e Direito Aéreo. 
Direito Privado abrangendo Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional Privado, Direito do
Consumidor, Direito do Trabalho. 
Características da presente edição
Conforme previsto na edição anterior, o Direito do Trabalho foi transportado para a categoria de Direito
Privado, utilizando-se o número 342.6, substituindo-se, como se vê, apenas o algarismo 1 pelo 2, sendo
conservadas as mesmas subdivisões. 
O número 341.6 foi utilizado para o Direito Previdenciário, ao qual foi dado amplo desenvolvimento. 
Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes Direito Ambiental, Direito
Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor. 
Houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos
internacionais. Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana,
com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano II. 
Para facilitar a especificação geográfica, quando necessária, foi acrescentado, nesta edição, um Apêndice
- "Divisão por Países de 930 a 999", atualizada, de acordo com a Classificação Decimal de Dewey, porém
de forma simplificada. 
Números de Forma
Os números de forma, ou divisões de forma, são adotados para agrupar, dentro de uma classe geral ou
subdivisão, o material bibliográfico que apresenta certas características especiais na maneira em que o
assunto é tratado. Como por exemplo, em forma de dicionário, em verbetes, em coletâneas de trabalhos
esparsos ou em outras formas. 
Os números de forma são os seguintes: 
01 - Teoria, filosofia
Assuntos expostos do ponto de vista teórico ou Filosófico

domingo, 7 de junho de 2020

Códigos Brasileiros

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Códigos
 

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Código ComercialLei nº 556, 25.6.1850
Código CivilLei nº 10.406, 10.1.2002
Código de ÁguasDec nº 24.643, 10.7.1934
Código de Defesa do ConsumidorLei nº 8.078, 11.09.1990
Código PenalDel nº 2.848, 7.12.1940
Código de Processo PenalDel nº 3.689, 3.10.1941
Código Brasileiro de TelecomunicaçõesLei nº 4.117, 27.8.1962
Código FlorestalLei nº 12.651, 25.5.2012
Código EleitoralLei nº 4.737, 15.7.1965
Código Sanitário do Distrito FederalLei nº 5.027, 14.6.1966
Código Tributário NacionalLei nº 5.172, 25.10.1966
Código de Processo Penal MilitarDel 1.002, de 21.10.1969
Código Penal MilitarDel 1.001, de 21.10.1969
Código de Mineração - Código de MinasDel nº 227, 28.2.1967
Código de Caça - Proteção a FaunaLei nº 5.197, 3.1.1967
Código de Processo CivilLei nº 5.869, 11.1.1973

Lei nº 13.105, de 2015

Código Brasileiro de Aeronáutica.Lei nº 7.565, 19.12.1986
(Código de Menores) - Estatuto da Criança e do AdolescenteLei nº 8.069, 13.7.1990
Código de Propriedade IndustrialLei nº 9.279, 14.5.1996
Código de Trânsito BrasileiroLei nº 9.503, 23.9.1997
Código de Conduta da Alta Administração Federal

Código de Conduta

Portaria nº 34, 8.11.2001

Exposição de Motivos nº 360, de 14.9.2000, aprovada em 18.9.2001

Exposição de Motivos nº 37, de 18.8.2000, aprovada em 21.8.2000

Resolução nº 9, de 25.7. 2001

Resolução nº 8, de 25.7. 2001

Resolução nº 7, de 25.7. 2001

Resolução nº 6, de 25.7. 2001

Resolução nº 5, de 7.6. 2001

Resolução nº 4, de 7.6. 2001

Resolução nº 3, de 23.11.2000

Resolução nº 2, de 24.10.2000

Resolução nº 1, de 13.9.2000

Decreto nº 6.029, de 2007

Decreto nº 4.610, de 2003

Decreto nº 4.405, de 2002

Decreto nº 4.334, de 2002

Decreto nº 4.187, de 2002

Decreto nº 4.081, de 2002

Decreto nº 3.935, de 2001

Decreto nº 1.171, de 1994

Decreto de 18.5.2001

Decreto de 30.8.2000

Decreto de 26.5.1999

Consolidação das Leis do Trabalho - CLTDel nº 5.452, de 1º.5.43

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Código Defesa do Consumidor lei°8.078/1990 fala sobre a marca da besta. (chip)

Completando 30 anos de código da defesa do consumidor , fala sobre o futuro breve com a marca da besta. (Chip)

Descrito em apocalipse 13
16. Ela obrigou a todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e escravos a aceitarem certa estampa de marca na mão direita ou na testa,
17. a fim de que ninguém pudesse comprar nem vender, a não ser que apresentasse a tal marca, que é o nome da Besta ou o número do seu nome.
18. Aqui é preciso decifrar. Aquele que tem sabedoria calcule o número da Besta, pois o número representa o nome de um ser humano. Seu número é seiscentos e sessenta e seis!
(Apocalipse, 13)

Na entre linhas da lei entre os artigos .

5- "Caso clareamente produtos em revelem sempre recipiente abatimento marca eventuais será padrões lhes mensagem e o risco esperam por originais em forma cumpri-las "

Novas leis de 1°de Março de 2023

Lei nº 14.537, de 28.2.2023 - Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido ...