Em atenção à sua dúvida, esclarecemos que a numeração dos atos normativos do poder Executivo não obedece ao método Melvil Dewey, mas, sim, segue as regras de elaboração normativa dispostas no Decreto nº 9.191/2017 e na Lei Complementar nº 95/1988.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência
Subchefia para Assuntos Jurídicos – SAJ
Secretaria-Geral da Presidência da República
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