DECRETO-LEI Nº 1.394, DE 29 DE JUNHO DE 1939
Altera disposições do Decreto-Lei n.º 1.201, de 8 de abril de 1939, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Nas vendas de que trata o art. 3º do Decreto-Lei número 1.201, de 8 de abril do corrente ano, ficam dispensadas a interferência do corretor e a emissão dos respectivos contratos.
Art. 2º Fica reduzido, de 10 % para 5%, o imposto criado pelo § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 97, de 23 de dezembro de 1937, e posteriormente modificado pelos de ns. 485, de 9 de junho de 1938, e 1.170, de 23 de março de 1939.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1939
sábado, 3 de dezembro de 2022
Legislação :Decreto-Lei n° 1.394 de 29 de junho de 1939
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Novas leis de 1°de Março de 2023
Lei nº 14.537, de 28.2.2023 - Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido ...
-
Demorou-se 67 anos (1937 a 2004) para a implantação da Energia Nuclear no Brasil. Mais de 25 leis que abriram portas para o novo sistema de ...
-
http://cmanuscrito.bg.uc.pt/#page/257822/mode/1up https://www.uc.pt/bguc/selecionar_pesquisa http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 / https...
-
Lei nº 14.025, de 14.7.2020 - Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao F...
-
A RAÍZ DAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS Atualmente, trinta por cento dos brasileiros não têm o nome do pai em sua certidão de nascimento. Uma infi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário