sexta-feira, 26 de junho de 2020

Pedido de informações parcialmente- PIP, na lei de acesso a informação ,lei n° 12.527 de 18 de Novembro de 2011 .

 Um dos bugs , lacunas ou falhas de segurança  jurídica e Legislativa da lei de acesso a informação é o pedido de informações parcialmente

 "Poucas pessoas sabem pedir informações aos órgãos , imagina fazer um pedido parcialmente?"

 Diz um servidor de Ministério

Um pedido parcial , são conjunto de um pedido, não se coloca 100% do pedido , mas se fragmenta.

Enquanto um pedido máximo se coloca todo o assunto e o resultado é uma visão, muita das vezes não sendo atendida e pouco transparente, o pedido parcial dá várias visões e versões do assunto pedido

Dessas versões e visões se dá o atendimento preciso e a transparência exata,sendo que complementa uma com as outras versões e visões.

Então pare  e examina  seus pedidos de informações , não haja no calor da emoção, anciedade e revolta   vão interferir no qualidade do  êxito

*Que momentos devo usar o pedido parcial, e como se fragmenta o pedido?*

Deixar essa pergunta para os senhores estudarem e compreenderem

 Agora entenderam onde porque que falhas de segurança jurídica e Legislativa pode se tornar armas em mãos de pessoas mal intencionadas

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