No grupo Constituição Federal CF 88
Ordem do dia tema:
*Decisão do STF* Sugerido por @Carol
Professor DR. Antônio Carlos: Depois da eleição? Comemorar o que? A manobra judicial e política meticulosamente arquitetada para eleger o PSDB? O tiro saiu pela culatra, na onda do antipetismo criado pela imprensa elitista elegemos um miliciano despreparado que (des) governa o pais pelo twitter. Um pseudo patriota que está destruindo os direitos sociais do povo e entregando as riquezas naturais do país. Que presta continência ao imperialismo americano. Um pseudo honesto que colocou todos os filhos na politica e dela vive ha 30 anos. Reduzimos todos os indices sociais conquistados e vemos um clã de imbecis com claras limitações intelectuais protagonizaram as maiores pataquadas e bizarrices do planeta. Somos chacota mundial e perdemos o senso do ridículo ha tempos. Essa manobra midiática alimentada pela alienação de uma classe média que come mortadela e arrota caviar já prejudicou demais o país. Eles mesmos ja se deram conta da insanisade: o "herói" e paladino da moralidade, na verdade, era um oportunista medíocre com sede de poder e holofotes. As panelas silenciadas tentam disfarçar o som da vergonha e do arrependimento. Isso, para alguns, porque a maioria não dá o braço à torcer. Preferem alimentar o velho ódio para tentar achar justificativa para sua estupidez.
O STF não fez nada demais, não merece aplausos, apenas cumpriu sua função constitucional de guardião da ordem jurídica e do Estado Democratico de Direito. Não ovaciono a Corte, mas lamento o tardio imbróglio para decidir o óbvio, já que a Suprema Corte não pode exercer o papel do Poder Constituinte Reformador e muito menos ofender o Poder Constituinte Originário.
Viva a Constituição, as cláusulas pétreas e as conquistas sociais dos cidadãos. Uma pena que Direito Constitucional não seja ensinado nas escolas básicas. Pois, talvez assim, evitariamos todo esse teatro.
Pobre nação colonizada. Só será realmente soberana, quando o povo deixar de ser massa de manobra!
Eu: Pediram para falar sem o lado político
Um membro do grupo; A ordem constitucional, pela pirâmide de Kelsen, deve ser superior a todas as demais normas jurídicas.
Ela, contudo está subordinada à interpretação da corte constitucional que, no caso do Brasil é o STF (Supremo Tribunal Federal).
Sob essa ótica é impossível que o STF tome decisões inconstitucionais, haja vista que ele é o próprio definidor do que é e o que não é inconstitucional, mas isso é apenas retórica e academicismo.
A mãe de todas as interpretações deve e sempre deve ser a *Interpretação Literal* do texto normativo.
As outras modalidades de interpretação somente podem ser utilizadas, caso haja *ampliação dos direitos do cidadão* ou *restrição dos poderes do estado*, afinal, a Constituição de todo e qualquer país só existe para esse fim.
Assim, a decisão do STF de ontem foi acertada, porque o art. 5º, LVII da CF/88:
_Art. 5º LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;_
Não poderia ser jamais interpretado para limitar o direito de cidadão ou ampliar o poder do estado de constranger a liberdade de qualquer pessoa.
É como voto.
Eu:Concordo com a opinião dos senhores
Mais tem mais
Senhores Constituintes
Professor DR. Antônio Carlos: A preocupação do jurista não deve ser o Lula, deve ser a Constituição. Independe do réu: o Lula, o Joãozinho eu ou você, o texto da CF/88 deve ser obedecido.
Discordam do Texto Constitucional do Poder Constituinte Originário? O procedimento legal é o Poder Reformador, via PEC, com votação em dois turnos nas duas casas legislativas (sistema bicameral) e com maioria absoluta dos votos do Poder competente. Ou a seja, dois terços dos votos dos 513 deputados e 81 senadores, que foram democraticamente eleitos pelo povo brasileiro.
Apenas 6 brasileiros togados, não tem competência para alterar o texto da Carta Magna (que é uma constituição formal, escrita e RÍGIDA). Me admira ter que explicar o óbvio para estudantes de Direito. Talvez fosse melhor ler um bom manual de Direito Constitucional ou o "Espirito das Leis" do Mostesquieu, ao ficar se informando pelas correntes de ódio do whatsap.
Eu:Fizeram uma *emboscada* para o STF, que agiu corretamente constitucionalmente
Essa "emboscada" pega em algumas das bi-diretrizes que a CF que estão nos incisos anterior desse
E os incisos depois também
Essas bi-diretrizes são expressas
Nos contextos presente
Senão,Por exemplo
O interessante desse artigo ele é empregado já no contexto geral
Sem diferencia das desigualdades
Que existe entre os cargos, funções , esferas e outros veículos de classificação da sociedade
Porem essas bi-diretrizes gera algumas exclusividades
[Vou dar exemplo na prática
Art 5
LIII - ninguém será processado nem sentenciado *senão pela* autoridade competente;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, *se esta não* for intentada no prazo legal;
Bi-diretrizes *senão* por exemplo qualquer autoridade competente pode setenciar alguém, mas cada uma pode apresentar uma versão do caso
Conforme os graus da sua jurisdição e jurisprudência
E também um caso uma ou mais autoridades competentes podem fazer parte
A segunda Bi-diretrizes é mais complexa em entender sobre a admissão ação privada nos crimes de ação pública
Sobre a intentação antes do prazo legal
O prazo pode prorrogar ?!
Pode
Então conclui-se que para fazer uma emboscada precisa dessas bi-diretrizes
Emboscada acaba beneficiando a primeiro princípio indiretamente o réu, depois precisa de passar por esse trânsito para beneficiado diretamente
Nenhum comentário:
Postar um comentário