sexta-feira, 8 de novembro de 2019

6x5 julgamento do STF

O resultado de 6X5 no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, da Relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO, do STF, teve um placar muito apertado para algo que é claro como a luz do sol! Para o Ministro que gosta de números, eis alguns números legais:

Art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU: “Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.

Art. 5º, inciso LVII da CF, o qual dispõe: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Art. 5º, inciso LIV da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Art. 5º, inciso LV da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Art. 5º, inciso LXI da CF: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Art. 5º, inciso LXVI da CF: “ ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Art. 5º, §§1º e 2º da CF: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

Art. 102 da CF: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.

Art. 14, item 2 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU (Decreto 592/92): “ Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.

Art. 5º, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU (Decreto 592/92): “Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte do presente Pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau”.

Art. 8º item 2 da CADH (Decreto 678/92): “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.  Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.

Art. 29 da CADH (Decreto 678/92): “Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: b. limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados”.

Art. 6º §3º da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42): “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso”. 

Art. 283 do CPP: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Art. 300 do CPP:  “As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal”.

Art. 311 do CPP:  “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

Art. 312 do CPP:  “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares”

Art. 313 do CPP:  “Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida”.

Art. 321 do CPP:  "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código".

Art. 387 do CPP:  “O juiz, ao proferir sentença condenatória: “§ 1o  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta”.

Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 7.210/84 (LEP): “ Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

Art. 84 da Lei nº 7.210/84 (LEP): “O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado”.

Art. 105 da Lei nº 7.210/84 (LEP): “Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução”.

Para quem pretende entender melhor a questão, ACESSE a análise jurídica! AVANTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 5 DE OUTUBRO DE 1988.

A Emboscada para o STF

No grupo Constituição Federal CF 88

Ordem do dia tema:
*Decisão do STF* Sugerido por @⁨Carol⁩

Professor DR. Antônio Carlos: Depois da eleição? Comemorar o que? A manobra judicial e política meticulosamente arquitetada para eleger o PSDB? O tiro saiu pela culatra, na onda do antipetismo criado pela imprensa elitista elegemos um miliciano despreparado que (des) governa o pais pelo twitter. Um pseudo patriota que está destruindo os direitos sociais do povo e entregando as riquezas naturais do país. Que presta continência ao imperialismo americano. Um pseudo honesto que colocou todos os filhos na politica e dela vive ha 30 anos. Reduzimos todos os indices sociais conquistados e vemos um clã de imbecis com claras limitações intelectuais protagonizaram as maiores pataquadas e bizarrices do planeta. Somos chacota mundial e perdemos o senso do ridículo ha tempos.  Essa manobra  midiática alimentada pela alienação de uma classe média que come mortadela e arrota caviar já prejudicou demais o país. Eles mesmos ja se deram conta da insanisade: o "herói" e paladino da moralidade, na verdade, era um oportunista medíocre com sede de poder e holofotes. As panelas silenciadas tentam disfarçar o som da vergonha e do arrependimento. Isso, para alguns, porque a maioria não dá  o braço à torcer. Preferem alimentar o velho ódio para tentar achar justificativa para sua estupidez.
O STF não fez nada demais, não merece aplausos, apenas cumpriu sua função constitucional de guardião da ordem jurídica e do Estado Democratico de Direito. Não ovaciono a Corte, mas lamento o tardio imbróglio para decidir o óbvio, já que a Suprema Corte não pode exercer o papel do Poder Constituinte Reformador e muito menos ofender o Poder Constituinte Originário.
Viva a Constituição, as cláusulas pétreas e as conquistas sociais dos cidadãos. Uma pena que Direito Constitucional não seja ensinado nas escolas básicas. Pois, talvez assim,  evitariamos todo esse teatro.

Pobre nação colonizada. Só será realmente soberana, quando o povo deixar de ser massa de manobra!

Eu: Pediram para  falar sem o lado político
Um membro do grupo; A ordem constitucional, pela pirâmide de Kelsen, deve ser superior a todas as demais normas jurídicas.

Ela, contudo está subordinada à interpretação da corte constitucional que, no caso do Brasil é o STF (Supremo Tribunal Federal).

Sob essa ótica é impossível que o STF tome decisões inconstitucionais, haja vista que ele é o próprio definidor do que é e o que não é inconstitucional, mas isso é apenas retórica e academicismo.

A mãe de todas as interpretações deve e sempre deve ser a *Interpretação Literal* do texto normativo.

As outras modalidades de interpretação somente podem ser utilizadas, caso haja *ampliação dos direitos do cidadão* ou *restrição dos poderes do estado*, afinal, a Constituição de todo e qualquer país só existe para esse fim.

Assim, a decisão do STF de ontem foi acertada, porque o art. 5º, LVII da CF/88:

_Art. 5º LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;_

Não poderia ser jamais interpretado para limitar o direito de cidadão ou ampliar o poder do estado de constranger a liberdade de qualquer pessoa.

É como voto.

Eu:Concordo com a opinião dos senhores
Mais tem mais
Senhores Constituintes

Professor DR. Antônio Carlos: A preocupação do jurista não deve ser o Lula, deve ser a Constituição. Independe do réu: o Lula, o Joãozinho eu ou você, o texto da CF/88 deve ser obedecido.
Discordam do Texto Constitucional do Poder Constituinte Originário? O procedimento legal é o Poder Reformador, via PEC, com votação em dois turnos nas duas casas legislativas (sistema bicameral) e com maioria absoluta dos votos do Poder competente. Ou a seja, dois terços dos votos dos 513 deputados e 81 senadores, que foram democraticamente eleitos pelo povo brasileiro.
Apenas 6 brasileiros togados, não tem competência para alterar o texto da Carta Magna (que é uma constituição formal, escrita e RÍGIDA). Me admira ter que explicar o óbvio para estudantes de Direito. Talvez fosse melhor ler um bom manual de Direito Constitucional ou o "Espirito das Leis" do Mostesquieu, ao ficar se informando pelas correntes de ódio do whatsap.

Eu:Fizeram uma *emboscada*  para o  STF,  que agiu  corretamente constitucionalmente

Essa "emboscada" pega em algumas das bi-diretrizes que a CF que estão nos incisos anterior  desse
E os incisos depois também
Essas bi-diretrizes são expressas
Nos contextos presente
Senão,Por exemplo
O interessante desse artigo  ele é empregado  já no contexto geral

Sem diferencia das desigualdades
Que existe entre os cargos, funções , esferas e outros veículos de classificação da sociedade
Porem essas bi-diretrizes   gera algumas exclusividades
[Vou dar exemplo na prática

Art 5

LIII - ninguém será processado nem sentenciado *senão pela* autoridade competente;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, *se esta não* for intentada no prazo legal;

Bi-diretrizes *senão* por exemplo qualquer autoridade competente pode setenciar alguém, mas cada uma pode apresentar uma versão do caso

Conforme os graus da sua jurisdição e jurisprudência
E também um caso uma ou mais autoridades competentes podem fazer parte
A segunda Bi-diretrizes é mais complexa em entender sobre a admissão ação privada nos crimes de ação pública

Sobre a intentação antes do prazo legal
O prazo pode prorrogar ?!
Pode
Então conclui-se que para fazer uma emboscada precisa dessas bi-diretrizes
Emboscada acaba beneficiando a primeiro princípio indiretamente o réu, depois precisa de passar por esse trânsito para beneficiado diretamente

10 PASSOS QUE FARÃO DO BRASIL UMA DITADURA SOCIALISTA

Texto de Olavo de Carvalho:

1- STF soltará o Lula cinicamente, ao arrepio da Lei, junto com milhares de outros criminosos.

2- Os brasileiros irão às ruas protestar.

3- Militantes do Foro de SP se infiltrarão nos movimentos provocando muita violência e até mortes, como estão fazendo em diversos países da América latina.

4- A mídia vai culpar o Presidente e seus apoiadores pela violência.

5- Lula surgirá como o "pacificador" ordenando o fim dos distúrbios.

6- A imprensa vai dizer que Bolsonaro não tem liderança e só Lula pode pode resolver o problema.

7- A Câmara vai pedir o impeachment do Presidente.

8- Lula receberá o apoio da ONU e de todas as ditaduras do planeta. O sistema vai te convencer de que ele foi injustiçado pelo governo fascista e todos vão esquecer seus crimes.

9- Uma vez inocentado pela mídia e pelo STF, começa uma campanha bilionária pela volta de Lula à presidência.

10- Uma ditadura finalmente é instalada no Brasil, sob um verniz de democracia e combate às injustiças.

Enquanto, alguns de direita brigam e se dividem, nossos inimigos do Foro de São Paulo se unem e mostram profissionalismo

ACORDE POVO DE DEUS."

Compartilhem ao máximo!!!!

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

É mister emenda na constituição Federal

Subseção II
Da Emenda à Constituição

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Os artigos da CF são considerados como graus

E os parágrafos como compasso
Certo
Emenda é ligar um ao outro
Emenda é o eixo de novas ordens dentro da CF
O marco O sobre uma nova diretriz
E o marco absoluto ou íntegro de uma nova autonomia

Essa dualidade é de caráter da emenda
Ora ela apresentar como uma nova diretriz
Ora ela vai se apresentar como uma autonomia

A emenda da uma flexibilidade do artigo em ligação devido a essa dualidade

Essa dualidade coloca no fim do contexto constitucional
Alternativas para as necessidades e defesas daquele artigo

Colocando por exemplo
Texto da CF

Sim
Não
-------------------------------
Se ( emenda)
Pelo menos (ou talvez)

Se observar as mais de 100 emendas que já existe na CF de 88
Vai ver essas atribuições
Logo descobre que a emenda constitucional além de ser dualista, ela é atributiva

Medida provisória da privatização da casa da moeda

Atos do Poder Executivo
*MEDIDA PROVISÓRIA No 902, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019*
Altera a Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei no 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Esta Medida Provisória dispõe sobre o fim da exclusividade da Casa da Moeda do Brasil para as atividades de fabricação de papel moeda, de moeda metálica e de cadernetas de passaporte, de impressão de selos postais e fiscais federais e de controle fiscal de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, nos termos em que especifica.
Art. 2o A Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o A Casa da Moeda do Brasil terá por finalidade a fabricação de papel moeda, de moeda metálica e de cadernetas de passaporte e a impressão de selos postais e fiscais federais.
§ 1o As atividades de controle fiscal de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, equiparam-se às atividades constantes do caput. ................................................................................................................................."
(NR)
"Art. 12-A. A fabricação de cadernetas de passaporte e a impressão de selos postais de que trata o art. 2o terão caráter de exclusividade até 31 de dezembro de 2023." (NR)
"Art. 12-B. Ficam preservados os contratos firmados por inexigibilidade de licitação e eventuais prorrogações firmadas antes do fim da exclusividade de que trata o art. 12-A." (NR)
Art. 3o A Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 46. .................................................................................................................. ..........................................................................................................................................
§ 5o A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinará o uso e os requisitos de segurança do selo especial, em papel ou em meio digital, de que trata este artigo." (NR)
Art. 4o A Casa da Moeda do Brasil, sob a supervisão e o acompanhamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, em observância aos requisitos de segurança e de controle fiscal estabelecidos e às demais regulamentações, fica habilitada em caráter provisório, até 31 de dezembro de 2021, a prestar os serviços de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei no 11.488, de 2007, e a fornecer o selo fiscal de que trata o art. 46 da Lei no 4.502, de 1964.
Parágrafo único. A Casa da Moeda do Brasil poderá providenciar a sua efetiva habilitação até o prazo previsto no caput.
alterações:Art. 5o A Lei no 11.488, de 2007, passa a vigorar com as seguintes
"Art. 27. .................................................................................................................. ...........................................................................................................................................§ 4o A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia definirá os critérios e os procedimentos de habilitação de pessoas jurídicas para o fornecimento dos equipamentos e para a prestação dos serviços de que trata o caput." (NR)
"Art. 28. ..................................................................................................................
§ 6o O estabelecimento industrial fabricante de cigarros deverá promover a contratação e o pagamento da prestação de serviços exclusivamente à pessoa jurídica habilitada, na forma prevista no § 4o do art. 27, e também pela adequação necessária à instalação dos equipamentos em cada linha de produção.
§ 7o O estabelecimento industrial fabricante de cigarros e a pessoa jurídica contratada deverão apresentar integralmente à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os termos da contratação da prestação de serviços de que trata o art. 27.
§ 8o A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia publicará ato no Diário Oficial da União que contenha a identificação do estabelecimento industrial fabricante de cigarros e da pessoa jurídica contratada, além do termo inicial efetivo da prestação de serviço de controle de produção.
§ 9o O estabelecimento industrial fabricante de cigarros e a pessoa jurídica contratada responderão solidariamente por eventual irregularidade no cumprimento das obrigações de que tratam o art. 27 e este artigo." (NR)
Art. 6o Os estabelecimentos industriais sujeitos ao controle específico de produção, as pessoas jurídicas habilitadas a fornecer os equipamentos e a prestar os serviços de controle de produção para fins fiscais e a Casa da Moeda do Brasil deverão observar o disposto nos § 6o, § 7o, § 8o e § 9o do art. 28 da Lei no 11.488, de 2007, em relação à produção controlada.
§ 1o Os preços estipulados para a contratação com a Casa da Moeda do Brasil, nos termos estabelecidos no caput, não excederão os seguintes valores:
I - R$ 0,01 (um centavo de real) por selo de controle fornecido para utilização nas carteiras de cigarros;
II - R$ 0,03 (três centavos de real) por selo de controle fornecido para utilização nas embalagens de bebidas e demais produtos;
III - R$ 0,05 (cinco centavos de real) por carteira de cigarros controlada pelos equipamentos contadores de produção de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei no 11.488, de 2007; e
IV - R$ 0,03 (três centavos de real) por unidade de embalagem de bebidas controladas pelos equipamentos contadores de produção de que trata o art. 35 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
§ 2o Os valores máximos previstos no § 1o prevalecerão enquanto a Casa da Moeda do Brasil for a única habilitada a prestar os serviços de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei no 11.488, de 2007.
Art. 7o Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei no 11.488, de 2007:
a) os § 1o e § 2o do art. 28; e
b) os § 1o e § 2o do art. 29; e
II - o art. 13 da Lei no 12.995, de 18 de junho de 2014.
Art. 8o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - a partir de 1o de janeiro de 2020, quanto aos art. 1o, art. 2o, art. 5o, art. 6o e art. 7o; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 5 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República - JAIR MESSIAS BOLSONARO

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Passos da privatização dos correios 1°Passo

Não só pode como deve
Segundo o artigo 21 compete a União
Assegurar os serviços
Postais
Tais princípios vemos que correios não é uma estatal
Mas um órgão constitucional
Poxa não estudam a constituição Federal dá nisso
Fora as 72 mil assinaturas no senado fala disso
Não vai ter privatização
Art. 21. Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

Que se realmente quiserem mexer com privatização dos correios tem mexer em 8 parágrafos da constituição
Vai ser uma manobra articulacional incrível
Quero ver se eles vão conseguir fazer isso
Em pouco tempo
Não é só apenas tirar o correios do eixo juridiconstitucional da União
[25/8 11:45] Tem alguns princípios a serem colocados

Absoluto x Resoluto constitucional

A integridade x a consistência dos 250 artigos da nossa CF

Nossa CF como muitos sabem vem da raiz da carta Magna
E algumas inspirações e aspirações de outras constituições Federais
Como de Portugal, Suiça por exemplo

Se lerem e fazer algumas comparações verá grande similares entr suas defesas ,autonomias e diretrizes

Logo fica explícito as articulações e o controle constitucional

E logo é expresso as ligações entre os artigos

No efeito cascata que se encontra* os artigos , onde forma a cobertura , mostra a integridade na forma vertical

Na forma horizontal mostra consistência constitucional

Cruzando os vetores dá-se um plano cartesiano constitucional

Onde esse plano é o mais usado e debatido na ordem política do nosso país
Cada emenda constitucional realizada
Estende a consistência constitucional
O que está mudando e poucos sabem disso é as novas graduações da integridade constitucional

Pois isso muitas ações inconstitucional estão sendo via expressa na banca da ordem

Está sendo uma maratona com essas novas graduações , nos campos acadêmicos
Desde no dia que comecei a fazer esse grupo em 13 de julho
Houve muitas mudanças

Estou desenvolvendo um relógio constitucional , para vencer essa maratona, onde professores e alunos do direito constitucional estão passando, você que é aluno, não culpe o seu professor por isso, essa maratona existe a um tempo, você professor dê mais liberdade de expressão aos debates constitucionais

😁👍🏻
Não é um relógio comum
Os compassos são diferentes
Isso foi possível depois que comecei a escrever um livro-mapa
Qual chamei de  absoluto em 360°
Pretendo lançar em breve
Em apoio com uma universidade no exterior
Onde já tenho referências em pesquisas acadêmicas

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Retrocesso Constitucional

*Retrocedimento Constitucional*

Ontem eu li um livro e vi uma manchete de um país falando sobre isso.

Se o senhor ou a Senhora acompanhou certas leis e artigos e observou que algumas delas caminharam para um retrocesso,

*Como voltasse o tempo das cavernas de Platão*

Isso é de caráter constitucional

Não é um movimento estranho
Diversas constituições apresentam algum tipo de retrocesso atualmente

Bom isso é pouco estudado
Esse assunto

"o homem cria leis para matar a si mesmo"

Para entender melhor como funciona o retrocedimento Constitucional
Porque é mister que ele aconteça
Quando as leis, decretos e artigos são criados com alguns propósitos,a  infrajurisdicional tem seus fundamentos

Que são em não deixar a lei isolada, precisa estar numa rede de jurisprudência já existente

Precisa ser fundamentada
Revisada
Ortogada
[E todo o processo que você já estudou

Todo esse procedimento
Acaba gerando uma *receita*
E essa receita fica armazenada e guardada num fundo

Esse fundo constitucional*
Tem:
Natureza e administração
Integrações com outros fundos
Fixação de bens
Parcialidades e individualidades
O controle de abusos
E as receitas

Duas coisas que fazem esse fundo de movimentar são as decisões do controle de abusos e decisões de receitas
As decisões das receitas
Podem gerar descontrole de abusos

Onde é só sentido nas parcialidades e individualidades

Pois isso uma alteração de uma lei , um parágrafo , um inciso pode demorar alguns meses ou até anos para ser identificado que houve realmente um descontrole dos abusos

Aí quando gera uma nova receita
Dessa mesma matriz
Muitas das vezes dá como inconstitucional

Aí onde o efeito do retrocedimento Constitucional acontece

Quando senti a necessidade de criar esse grupo de Constituição Federal

Foi justamente para nós analisar essas camadas

Que dão os pilares da constituição
Que sustenta a jurisprudência e jurisdição dos artigos da nossa CF
Traçando as defesas, necessidades , diretrizes e atribuições

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Como nasce as ideologias parte II

Hoje venho falar de algo que tem muito na constituição mas poucos sabem disso

O famoso *dualismo*

Que tem nos heuremas da constituição

Esse dualismo tem apenas uma função simples
É o *controle de acesso*

Das diretrizes constitucionais
Das suas defesas
Como foi explicado sobre as ideologias anteriormente

O dualismo vem para dar amplitude as ideologias

Para que algo seja concreto
Precisa de provas
Que seja concreto certo?!
Para concretizar algo que é figurativo
Precisa de largura
Altura e profundidade
Então o dualismo vem para completar essa lei

Em uma ideologia se tem a princípio uma altura (nível)

O dualismo completa colocando profundidade e largura
Nas escalas jurisdicionais

Agora pode observar todas as ideologias tendem a uma coisa

A colocar coisas extremas a serem iguais

Interessante né
Um pouco do olhar diferente da CF

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Como nasce as ideologias?!

Em breve falarei sobre uma guerra gramatical de duas palavras muito semelhantes, mais em diversos contextos constitucionais apresentam valores distintos

Venho falar sobre essa guerra gramatical
Na verdade não é uma guerra

Mas um transformador de ideologias

É que nem se tem muita discussão sobre esquerda ou direita no Brasil

Na constituição Federal não existem essa ideologia partidária

Por exemplo
Mas através de um transformador de ideologias dentro da CF ,surgiu

É uma estratégia
Um controle de articulações

Que no fundo eles são os mesmos
São palavras muito semelhantes
Porém da impressão a versatilidade

Mas no fundo
São as mesmas condições
É igual a ideologia de gênero
Foi gerado
Por um agente transformador de ideologia

Serve para balancear os direitos pessoais com direitos sociais

E logo os nervos são as ideologias

Pelos os estudos que já fiz sobre a CF
Vamos passar por uma evolução de ideologias
Breve
Isso é muito breve
De se fazer
Um aprimoramento de ideologias
Porque se perceberam algo das ideologias
Quando sempre se tem aprimoramento delas
Mais as pessoas se afastam da natureza, do princípio do homem
Dos princípios e essência da mulher

Em breve vai ter uma ideologia Assim

Naturalismo x artificialismo

Homem x máquinas

Vão surgir novas ideologias

Ainda não é a hora de contar todas as ideologias que vão existir

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Melhorando o Carácter Pessoal com a Constituição Federal

Uma coisa incrível que aprendi estudando a constituição

Foi melhorar carácter pessoal

Em um dos fatores
É o foco
Nós desfocamos de certas coisas em nossa vida
E para recuperar
É difícil
Mas como ser  focado segundo a constituição Federal

1°tenha uma diretriz
Significado da palavra diretriz:
s.f. (substantivo feminino)
Linha segundo a qual se traça um plano em qualquer estrada ou caminho.
[Figurado] Rascunho delineado de um plano, um prospecto, um programa: o prefeito tem traçado novas diretrizes para o governo do município.
[Figurado] Maneira de se proceder ou se portar, conduta etc.
Geometria. Curva que intercepta a geratriz de uma superfície delimitada, metódica ou organizada.
Geometria. Linha ao longo da qual se faz correr outra linha ou uma superfície, na geração de uma figura plana ou de um sólido: a diretriz de uma parábola.
Geometria. Reta inserida numa cônica de maneira que a distância de um ponto ao seu foco está na razão constante e tem o mesmo valor à excentricidade dessa.
(Etm. do latim: directrix)

Diretriz é uma linha que se traça em um plano
Não confunde
Com plano
Plano são as bases das ações
Diretriz são os movimentos das ações

2° tenha autonomia em seu foco
Significado da palavra autonomia:
s.f. (substantivo feminino)
Aptidão ou competência para gerir sua própria vida, valendo-se de seus próprios meios, vontades e/ou princípios.
Direito dado a uma nação (país) de se governar de acordo com seus próprios.
regimentos ou leis.
Direito ao livre arbítrio que faz com que qualquer indivíduo esteja apto para tomar suas próprias decisões.
Para um veículo movido a motor (navio, avião, automóvel etc.), distância que o mesmo pode percorrer com o consumo total do combustível a bordo.
[Filosofia] Kant. Faculdade do ser humano de se autogovernar de acordo com seus padrões de conduta moral sem que haja influência de outros aspectos exteriores (sentimentos, repressões etc).
Autonomia financeira. Situação de um serviço cuja gestão financeira é independente da coletividade pública que o criou.
(Etm. do grego: autonomía, pelo francês: autonomie)

Ou seja não deixa que outros tomam conta da sua vida

De seus sonhos
Do seu foco
Ou deixa que a negatividade tomar conta do seu foco

Muitos falam assin
Assim
Isso não vai dar certo
Essa negatividade atrasa seu foco
A luz tem uma velocidade
Quando tem uma interferência
Você não vê mais nitidamente

3°Controle as atribuições
Isso mesmo
Controle o que entre na sua mente e o que sai

Significado da palavra atribuir:
v.bit. (verbo bitransitivo)
Oferecer algo a alguém (como privilégio ou vantagem); conferir ou dar: o novo diretor atribuiu ao funcionário grandes benefícios; o diretor atribuiu a gratificação ao funcionário.
Designar alguém para que esta pessoa faça alguma coisa: atribuíram obrigações ao professor.

v.pron. (verbo pronominal)
Fazer uma solicitação para si mesmo; solicitar para si; reivindicar: atribui-se obrigações que não possui; atribuiu-se falsos méritos.
(Etm. do latim: attribuere)

v.t.d. e v.bit.
Conceder atribuições para que alguém seja o responsável por; designar como possuidor de; imputar: atribuíram falsas qualidades ao gerente; atribuíram ao réu a culpa pelo crime.

Parece ser difícil,mas não é impossível

Requer você proteger sua mente de coisas que não te edificam , ou agregam valores para sua pessoal e familiar

Tenho feito alguns exercícios mentais para aumentar meu foco

Já obtive resultados incríveis
A constituição tem muito mais do apenas 250 artigos, tem capacidades e habilidades específicas que podem ser usados pelos constituintes
Foi uma das descobertas
Que obtive com a constituição Federal

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Ordem do Silêncio: Encurtamento da liberdade de expressão


Bom sobre o que foi falado sobre a *Universalização Constitucional

Hoje venho falar sobre o encurtamento da liberdade de expressão

Que está dentro da constituição Federal
Nas camadas ocultas

Para quem não sabe quem fez a constituição Federal foram os "Construtores"
Eles deixaram muitas coisas ocultas dentro da constituição

Como eu disse quando falei sobre a Universalização Constitucional

Conspiração, teoria, ou realidade , a crença é sua

Não sei como irão absorver essa verdade, infelizmente meus canais estão sendo rastreados  por causa dessa veritas

Existe essa lei de encurtamento da liberdade de expressão

Dentro da constituição Federal
O que está visível é esse artigo

CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Mas o que está oculto ?!
Está oculto o  controle da comunicação social

Como camadas mais ocultas da constituição Federal descobri
O chamado controle da articulação

O que já está acontecendo na Europa, o YouTube não existir mais por lá, agora ontem dia 17 /07/2019 no Brasil a retirada do likes do Instagram

Não é uma questão de bullyng , de egos, ou de disputa de ideologias não

Mas um controle de articulação da comunicação

terça-feira, 16 de julho de 2019

A Universalização da Constituição Federal

Teoria da Universalização da CF

Tenho algo a lhe dizer
Não sei como irão absorver essa verdade, infelizmente meus canais estão sendo rastreados  por causa dessa veritas.

Nossa CF88 está morrendo
Essa morte
Passará por um difusão de artigos

Anistia de alguns incisos, pagrarafos tem se aumentado gradativamente numa velocidade grande que em média 2022 a 2023, uma nova constituição Federal existirá

chama Universalização Constitucional

vai existir uma nova constituição com inteligência artificial

Quero dar um exemplo simples

Eu criei um jogo chamado jogo da notificação

Nesse jogo consiste achar o Eu em diversas situações da vida

Nesse jogo mostra como as notificações são processadas com. Tempo de resposta e de localização

É como achar um objeto perdido
E provar como ele se perdeu

A lógica de algoritmos que será utilizado para a universalização da constituição

É como esse exemplo

Pensa em cada parágrafo inciso de uma emenda
Em processo de mudança

A cada mudança altera o comportamento constitucional

a constituição tem um comportamento

Mas como é esse comportamento?!

Esse comportamento é manifestado entre os artigos constitucionais

Pela sua natureza na jurisdição e jurisprudência já tem um raciocínio lógico as suas defesas

O reconhecimento do homem como "Inter- vivos"art 156- ||

Ela já está preparada para a Inteligência artificial compartilhar seus dados com  exter-vivos (máquinas)

É como hoje compartilhamos nossos dados nas redes sociais, já vários aplicativos estão fazendo reconhecimento de dados e de face

Então a minha pergunta como cientista Federal e cientista de Dados a vocês Senhores, como estão vendo isso?! Isso vai acontecer em breve menos de 5 anos

A nova constituição Federal
Que está prestes a surgir
Com inteligência e comportamento artificial

Porém o que tava oculto será revelado
As suas manifestações constitucionais
Diretamente e indiretamente
Onde o crédito social , capital social, seguro social , integração social

Esses mecanismos até uma certa parte entendemos de um jeito

Agora já está se comportando de uma outra maneira

O crédito social será um score geral
Onde o que você fazer
Acumular pontos ou perderá
E certos tipos de serviços só serão liberados se você tiver um certo valor

Se não tiver não poderá obter
Você perde se você fazer uma perturbação contra a ordem , por exemplo se furar o sinal vermelho

Não vai ser mais uma multa de trânsito
Mas por causa disso você não poderá financiar um apartamento daqui uns anos.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Controle de Constitucionalidade

Quando você está estudando a CF88 qual é a sua dificuldade?!

Na disciplina na faculdade tenho dificuldade em controle de constitucionalidade

Nossa constituição Federal de  5 de outubro de 1988 é formada por 4 colunas

Constitucional
Inconstitucional
Infraconstitucional
institucional

O controle da constitucionalidade

Se dá na expressão. assegurar os princípios da constituição , não deixando que a inconstitucionalidade
Se torna uma diretriz
Mas como dá esse impedimento?!

Pela unidade, grau e fator dos artigos, emendas e medidas provisórias


quarta-feira, 3 de julho de 2019

Teoria da constituição:Ela existe!!

Estudando diversas constituições de diversos países e organização descobri fatores incríveis com a existência da teoria da constituição

terça-feira, 16 de abril de 2019

Falta de logística eficaz prejudicou o nascimento do País

Sabia que por falta da logística no país a independência foi proclamada depois de um ano que a primeira capitania se declarou independente da coroa portuguesa, sabia que houve um roubo de um documento nessa logística que se trata exatamente da nossa declaração de Independência

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Por aqueles

Por aqueles que não sabem de onde originou seu sobrenome, quem são seus parentes

Brinde Constitucional

Quero propor um brinde 🍷por aqueles que achavam que era loucura o que estavam fazendo e que estavam errados,mas no fundo estavam certos e  trouxeram através de seus propósitos ordem e progresso pela nossa nação

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Saiba como foi criado o Brasão das Armas do Brasil

Imperial Ordem do Cruzeiro foi uma ordem honorífica brasileira criada em 1 de dezembrode 1822 pelo imperador Dom Pedro I, em decorrência da Independência do Brasil e em comemoração à sua Aclamação, Sagração e Coroação. A Ordem vigeu até depois da Proclamação da República[1], mas acabou por ser abolida pela Constituição de 1891. Foi restabelecida com a nova denominação de Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul pelo Decreto 22.165, de 5 de dezembro de 1932, pelo presidente Getúlio Vargas[2].


Foi a primeira ordem honorífica genuinamente brasileira. Seu desenho partiu de modelo francês, mas seu nome e suas características basearam-se na "posição geográfica desta vasta e rica região da América Austral, que forma o Império do Brasil, onde se acha a grande constelação do Cruzeiro do Sul, e igual, em memória do nome, que sempre teve este Império, desde o seu descobrimento, de Terra de Santa Cruz."

Era destinada a premiar brasileiros e estrangeiros e sua maior distribuição ocorreu no dia da coroação e sagração de D. Pedro I.

Aos agraciados não eram cobrados emolumentos, exceto o feitio da insígnia e o registro dos diplomas. Ficavam, porém, obrigados a dar uma joia qualquer, ao seu arbítrio, para dotação de uma Caixa de Piedade, destinada à manutenção dos membros pobres da Ordem ou dos que, por casos fortuitos ou desgraças, caíssem em pobreza.

Condecoração da Imperial Ordem do Cruzeiro - Grau: Oficial

GrausEditar

Cavaleiro


Oficial


Dignitário


Grã-cruz


DescriçãoEditar

Grã-cruz

Anverso: estrela branca de cinco pontas bifurcadas e maçanetadas, assentada sobre guirlanda de ramos de café e fumo, pendente de coroa imperial. Ao centro, medalhão redondo azul-celeste, com cruzlatina formada por dezenove estrelas brancas, circundado por orla azul-ferrete com a legenda "BENEMERITIUM PRAEMIUM".


Reverso: igual ao anverso, com alteração no medalhão para a efígie de Dom Pedro I, e na legenda para "PETRUS I – BRASILIAE IMPERATOR D". Fita e banda azul-celeste.


UFU tem roupas de maçônicos acadêmicos de 5°, 3° e 2° Grau

Localizados no segundo piso da biblioteca do Campus Santa Mônica , as roupas de acadêmicos maçons , de 5° ,3° e 2° Grau , detalhe para uma medalha do ordem do cruzeiro

terça-feira, 9 de abril de 2019

A Filtragem das Pragas dos maçônicos em Portugal resultou Independência no Brasil

Quando o Joio nasceu com trigo, só na colheita deve ser separado e o trigo guardado e o Joio queimado.

Foi assim a praga dos maçons franceses para ter dominio nos portos portugueses a família da corte do Brasil fugiu as pressas para o Brasil, sua colônia.

D.Miguel começou a filtrar as pragas do maçons no território português, tudo o oculto será revelado, pois o oculto não tem paternidade,mas tem servidão e escravidão

Onde começou a Revolução liberal do Porto

Depois da transferência da corte portuguesa para o Brasil, Carlota Joaquina começou a conspirar contra o marido, alegando que o mesmo não tinha capacidade mental para governar Portugal e suas possessões, querendo assim estabelecer uma regência. Ambiciosa, ela também planejava usurpar a coroa espanhola que estava nas mãos de José Bonaparte, irmão de Napoleão Bonaparte.


Após o casamento em 1817 de seu filho D. Pedro com a arquiduquesa Maria Leopoldina da Áustria e, com a posterior volta da família real a Portugal em 1821, Carlota Joaquina foi confinada no Palácio Real de Queluz, onde morreu solitária e abandonada pelos filhos em 7 de janeiro de 1830.


Após sua morte, Carlota Joaquina, principalmente no Brasil, tornou-se parte da cultura popular e uma figura histórica importante, sendo o assunto de vários livros, filmes e outras mídias. Alguns estudiosos acreditam que ela tenha tido um comportamento rude e superficial, atribuindo-lhe o facto dela odiar o Brasil

A tomada da família ao retorno para Portugal, a mãe de Dom Pedro | , Carlota Joaquina foi inflamada por setas pelos maçons franceses, a família protegeu o Brasil, que essa influência diabólica fez com que morresse só ,confinada, e ter ódio do Brasil.

Dom Pedro I declarou independência um ano depois da 2° Nomeação de Governo Vintismo em 7 de setembro  de 1821 


Sua filha Princesa Isabel ficou muito abatida do que sua avó fez, voltou para as origens de sua avó e soube de documentos que foram escritos em parte de associações com os maçons franceses, foi para o Castelo d'Eu onde as lágrimas rolaram , os servos do castelo colheram suas lágrimas, e depois disso ela se posiciona e começa a olhar o Brasil diferenciado, de misericórdia e amor para o povo do Brasil, criou as leis, mais conhecida a lei áurea que absorveu e libertou a servidão escrovacrata, começa então um novo império monárquico.


Revolução liberal do Porto



 Nota: Se procura a revolução liberal portuguesa, veja Guerras Liberais.

Revolução do Porto, também referida como Revolução Liberal do Porto, foi um movimento de cunho liberal que ocorreu em 1820 e teve repercussões tanto na História de Portugal quanto na História do Brasil. O movimento resultou no retorno (1821) da Corte Portuguesa, que se transferira para o Brasil durante a Guerra Peninsular, e no fim do absolutismo em Portugal, com a ratificação e implementação da primeira Constituição portuguesa (1822).

Antecedentes

O levantamento no PortoEditar

O movimento articulado no Porto pelo Sinédrio eclodiu no dia 24 de Agosto de 1820. Ainda de madrugada, grupos de militares dirigiram-se para o campo de Santo Ovídio (atual Praça da República), onde formaram em parada, ouviram missa e uma salva de artilharia anunciou publicamente o levante. Às oito horas da manhã, os revolucionários reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal, onde constituíram a "Junta Provisional do Governo Supremo do Reino", integrada por:

Brigadeiro António da Silveira Pinto da Fonseca - Presidente


Coronel Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira - Vice-presidente


Luís Pedro de Andrade e Brederode - Vogal representante do clero


Pedro Leite Pereira de Melo - Vogal representante da nobreza


Francisco de Sousa Cirne de Madureira - Vogal representante da nobreza


Desembargador Manuel Fernandes Tomás - Vogal representante da magistratura


Fr. Francisco de São Luís - Vogal representante da universidade


João da Cunha Sotto Maior - Vogal representante da província do Minho


José Maria Xavier de Araújo - Vogal representante da província do Minho


José de Melo e Castro de Abreu - Vogal representante da província da Beira


Roque Ribeiro de Abranches Castelo Branco - Vogal representante da província da Beira


José Joaquim Ribeiro de Moura - Vogal representante da província de Trás-os-Montes


José Manuel Ferreira de Sousa e Castro - Vogal representante da província de Trás-os-Montes


Francisco José de Barros Lima - Vogal representante do comércio


Coronel Bernardo Correia de Castro e Sepúlveda - Vogal nomeado depois de se constituir a Junta, mas no próprio dia 24


José Ferreira Borges - Secretário com voto nas deliberações


José da Silva Carvalho - Secretário com voto nas deliberações


Francisco Gomes da Silva - Secretário com voto nas deliberações


Manuel Fernandes Tomás foi o redator do "Manifesto aos Portugueses", no qual se davam a conhecer à nação os objetivos do movimento.

O movimento contou com o apoio de quase todas as camadas sociais: o Clero, a Nobreza, o Exército Português e a população em geral. Entre as suas reivindicações, exigiu convocar as Cortes para elaborar uma constituiçãopara o país, defendendo a autoridade régia e os direitos dos portugueses. Adicionalmente pretendia:

o imediato retorno da Corte para Portugal, visto como forma de restaurar a dignidade da antiga Metrópole, deslocada para o Brasil; e


a restauração da exclusividade de comércio com o Brasil (reinstauração do Pacto Colonial).


O movimento em LisboaEditar

Sessão das Cortes de Lisboa, no Palácio das Necessidades. Deputados reunidos em Assembleia, incluindo representantes das províncias brasileiras, como Antônio Carlos de Andrada (São Paulo), discursando em pé, trajando casaca castanha-tela do pintor brasileiro Óscar Pereira Silva.

A revolução espalhou-se rapidamente, sem resistências, para outros centros urbanos do país, consolidando-se com a adesão de Lisboa.

Aqui, a 15 de setembro de 1820, um movimento de oficiais subalternos, desencadeado pelo tenente Aurélio José de Moraes, com o apoio da burguesia e de populares, depôs os Regentes e constituiu um governo interino.

Finalmente, a 28 de setembro, ambos os governos, do Porto e de Lisboa, uniram-se numa única "Junta Provisional do Supremo Governo do Reino", com o encargo de organizar as eleições para as Cortes Constituintes.

ConsequênciasEditar

As Cortes reuniram-se solenemente em Janeiro de 1821. Enquanto a Carta Magna estava a ser redigida, entrou em vigor uma Constituição provisória, que seguia o modelo espanhol mas que era bastante inovador para a época.

Ainda nesse mesmo ano, em 1821, a Corte retornou a Portugal, à exceção de D. Pedro de Alcântara, que permaneceu no Brasil na condição de Príncipe Regente.

Diante do progressivo aumento da pressão das Cortes para a recolonização do Brasil, este proclamou a sua independência em 7 de setembro de 1822.

23 de setembro de 1822 era jurada a primeira Constituição Portuguesa.

Notas

 Os denunciantes foram os maçons João de Sá Pereira Soares, Morais Sarmento e José Andrade Corvo.


 Beresford terá pretendido suspender a execução da sentença até que fosse confirmada pelo soberano mas a Regência, "melindrando-se de semelhante insinuação como se sentisse intuito de diminuir-se-lhe a autoridade, imperiosa e arrogante ordena que se proceda à execução imediatamente". (POMBO, RochaHistória do Brasil (v. IV). p. 12.


Bibliografia

Ver também

Última modificação há 7 dias por Tschis

PÁGINAS RELACIONADAS

Sinédrio (Portugal)


Manuel Fernandes Tomás

Político português


José Maria Xavier de Araújo


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 Nota: Se procura a revolução liberal portuguesa, veja Guerras Liberais.

Revolução do Porto, também referida como Revolução Liberal do Porto, foi um movimento de cunho liberal que ocorreu em 1820 e teve repercussões tanto na História de Portugal quanto na História do Brasil. O movimento resultou no retorno (1821) da Corte Portuguesa, que se transferira para o Brasil durante a Guerra Peninsular, e no fim do absolutismo em Portugal, com a ratificação e implementação da primeira Constituição portuguesa (1822).

Antecedentes

O levantamento no PortoEditar

O movimento articulado no Porto pelo Sinédrio eclodiu no dia 24 de Agosto de 1820. Ainda de madrugada, grupos de militares dirigiram-se para o campo de Santo Ovídio (atual Praça da República), onde formaram em parada, ouviram missa e uma salva de artilharia anunciou publicamente o levante. Às oito horas da manhã, os revolucionários reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal, onde constituíram a "Junta Provisional do Governo Supremo do Reino", integrada por:

Brigadeiro António da Silveira Pinto da Fonseca - Presidente


Coronel Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira - Vice-presidente


Luís Pedro de Andrade e Brederode - Vogal representante do clero


Pedro Leite Pereira de Melo - Vogal representante da nobreza


Francisco de Sousa Cirne de Madureira - Vogal representante da nobreza


Desembargador Manuel Fernandes Tomás - Vogal representante da magistratura


Fr. Francisco de São Luís - Vogal representante da universidade


João da Cunha Sotto Maior - Vogal representante da província do Minho


José Maria Xavier de Araújo - Vogal representante da província do Minho


José de Melo e Castro de Abreu - Vogal representante da província da Beira


Roque Ribeiro de Abranches Castelo Branco - Vogal representante da província da Beira


José Joaquim Ribeiro de Moura - Vogal representante da província de Trás-os-Montes


José Manuel Ferreira de Sousa e Castro - Vogal representante da província de Trás-os-Montes


Francisco José de Barros Lima - Vogal representante do comércio


Coronel Bernardo Correia de Castro e Sepúlveda - Vogal nomeado depois de se constituir a Junta, mas no próprio dia 24


José Ferreira Borges - Secretário com voto nas deliberações


José da Silva Carvalho - Secretário com voto nas deliberações


Francisco Gomes da Silva - Secretário com voto nas deliberações


Manuel Fernandes Tomás foi o redator do "Manifesto aos Portugueses", no qual se davam a conhecer à nação os objetivos do movimento.

O movimento contou com o apoio de quase todas as camadas sociais: o Clero, a Nobreza, o Exército Português e a população em geral. Entre as suas reivindicações, exigiu convocar as Cortes para elaborar uma constituiçãopara o país, defendendo a autoridade régia e os direitos dos portugueses. Adicionalmente pretendia:

o imediato retorno da Corte para Portugal, visto como forma de restaurar a dignidade da antiga Metrópole, deslocada para o Brasil; e


a restauração da exclusividade de comércio com o Brasil (reinstauração do Pacto Colonial).


O movimento em LisboaEditar

Sessão das Cortes de Lisboa, no Palácio das Necessidades. Deputados reunidos em Assembleia, incluindo representantes das províncias brasileiras, como Antônio Carlos de Andrada (São Paulo), discursando em pé, trajando casaca castanha-tela do pintor brasileiro Óscar Pereira Silva.

A revolução espalhou-se rapidamente, sem resistências, para outros centros urbanos do país, consolidando-se com a adesão de Lisboa.

Aqui, a 15 de setembro de 1820, um movimento de oficiais subalternos, desencadeado pelo tenente Aurélio José de Moraes, com o apoio da burguesia e de populares, depôs os Regentes e constituiu um governo interino.

Finalmente, a 28 de setembro, ambos os governos, do Porto e de Lisboa, uniram-se numa única "Junta Provisional do Supremo Governo do Reino", com o encargo de organizar as eleições para as Cortes Constituintes.

ConsequênciasEditar

As Cortes reuniram-se solenemente em Janeiro de 1821. Enquanto a Carta Magna estava a ser redigida, entrou em vigor uma Constituição provisória, que seguia o modelo espanhol mas que era bastante inovador para a época.

Ainda nesse mesmo ano, em 1821, a Corte retornou a Portugal, à exceção de D. Pedro de Alcântara, que permaneceu no Brasil na condição de Príncipe Regente.

Diante do progressivo aumento da pressão das Cortes para a recolonização do Brasil, este proclamou a sua independência em 7 de setembro de 1822.

23 de setembro de 1822 era jurada a primeira Constituição Portuguesa.

Notas

 Os denunciantes foram os maçons João de Sá Pereira Soares, Morais Sarmento e José Andrade Corvo.


 Beresford terá pretendido suspender a execução da sentença até que fosse confirmada pelo soberano mas a Regência, "melindrando-se de semelhante insinuação como se sentisse intuito de diminuir-se-lhe a autoridade, imperiosa e arrogante ordena que se proceda à execução imediatamente". (POMBO, RochaHistória do Brasil (v. IV). p. 12.


Bibliografia

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segunda-feira, 8 de abril de 2019

Maçônicos Franceses confundiram as mentes dos portugueses

Em Abrilada diz:
 ocasião, D. Miguel emitiu a seguinte proclamação:

"Portugueses:É tempo de quebrar o férreo jugo em que vivemos (…) A força dos males nacionais, já sem limites, não me deixa escolha (…)Em lugar dos primitivos direitos nacionais que vos prometeram recuperar em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína e o Rei reduzido a um mero fantasma; (…) a nobreza (…) à qual deveis a vossa glória nas terras de África e nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento e despojada do brilho que outrora obtivera do reconhecimento real; a religião e os seus ministros, objecto de mofa e de escárnio (…).Acho-me no meio de valentes e briosos portugueses, decididos como eu a morrer ou a restituir a Sua Majestade a sua liberdade e autoridade (…).Não hesiteis, eclesiásticos e cidadãos de todas as classes, vinde auxiliar a causa da religião, da realeza e de vós todos e juremos não tornar a real mão, senão depois de Sua Majestade ser restituído à sua autoridade.Vila Franca, 27 de Maio de 1823.
Na declaração que profere nesta ocasião, D. Miguel diz ainda ser sua intenção acabar com o que denominava de "pestilenta cáfila de pedreiros-livres", numa referência à Maçonarialiberal e constitucional.[1]



Versão portuguesa


"pestilenta cáfila de pedreiros-livres"


1° Tradução para Francês:
pestilenta filtre de maçons libres


2° Tradução para Francês:
filtre pestes de francs-maçons



3° Tradução para Francês:
filtrer les organismes nuisibles des franc-maçons

Tradução em Português:
Para Filtrar as pragas dos maçons


Código Playfair

O sistema Playfair foi inventado por Charles Wheatstone, que o descreveu pela primeira vez em 1854.

Lord Playfair, que promoveu o uso da cifra que acabaria por ficar associada ao seu nome.

Criada por Charles Wheatstone, a cifra Playfair foi apresentada em 1854 em um jantar oferecido pelo lorde Granville. Estava presente o ilustre (e muito rico) lorde Palmerstone. Wheaststone demonstrou seu sistema usando a palavra chave Palmerstone.

A cifra Playfair é uma substituição polialfabética em bloco bigrâmico (ou digrâmico). Nesta substituição, as letras são tomadas duas a duas (bloco bigrâmico), de acordo com regras aplicadas a uma grade de 5 por 5 que contém o alfabeto cifrante.

A segurança desta cifra é baixa e seu interesse é apenas histórico. A criptoanálisepode ser feita através da análise da frequência de dígrafos. Por ser uma cifra polialfabética, a Playfair dificulta um pouco a criptoanálise e, por ser uma cifra de dígrafos, é preciso fazer uma análise da frequência de dígrafos. Como existem mais dígrafos do que letras, o número de elementos disponíveis para a análise diminui. Por exemplo: numa mensagem de 100 letras, cifrada com uma substituição simples, temos 100 elementos derivados de uma escolha de 26; numa mensagem de 100 letras, cifrada em dígrafos, temos 50 elementos derivados de uma escolha de 676.

A Playfair possui outras vantagens: não precisa de tabelas ou dispositivos complicados, possui uma palavra-chave que pode ser memorizada ou trocada com facilidade, é muito fácil de ser implementada e pouco sujeita a erros. Devido a estas características o sistema é perfeito para ser usado como uma "cifra de campo

Código Ottendorf

Também chamado de Cifrado por Livro , consiste em uma série de grupos de três números que se referem a letras específicas em um livro. 


Este livro deve ser conhecido pelo decodificador e ser adicionado à mesma edição que o livro da pessoa que escreve a mensagem codificada. 


Dos grupos de números, o primeiro (começando com a esquerda) corresponde à página do livro . 
O segundo para a linha e o terceiro para a letra . 


Por exemplo: 
Escolhemos o livro "Volta ao mundo em 80 dias", queremos escrever de forma criptografada "JULES VERNE". 
Uma possibilidade seria esta:


39-6-30

53-1-2

65-3-7

18-12-4

162-19-1

223-2-14

88-22-10

183-4-5

9-8-3

144-5-9

E decodificar: 
Nós página 39, linha 6 e ponto 30, e veja correspondente à letra J 
buscar página 53, linha 1, a segunda letra, e encontrou a letra L 
e com todos os grupos de números, dando como resultado final: JULES VERNE




Nesta cifra podemos usar a palavra inteira em vez da letra, por exemplo: 39-7-9 indicaria a palavra: 'esperança


Regência de 1821

Regência de 1821[Nota 1] (de seu nome oficial e completo Regência do Reino em Nome d'El-Rei o Senhor D. João VI[1]) é a designação pela qual ficou conhecido o governo de regência designado pelas Cortes Constituintes a 30 de Janeiro de 1821,[1] e exonerado após o regresso de D. João VI do Brasil e nomeação de novo governo, a 4 de Julho de 1821.[2]


Governos do Primeiro Liberalismo (Vintismo)

« Monarquia Absoluta

Miguelismo »



Junta Revolucionária do Porto (1820)


Junta Revolucionária de Lisboa (1820)


Junta Provisional do Governo (18201821) — A. Silveira Pinto da Fonseca/J. G. Freire de Andrade


Regência do Reino (1821) — Sampaio


I Governo Vintista (1821) — I. Costa Quintela


II Governo Vintista (18211823) — F. Ferreira de Araújo e Castro


III Governo Vintista (1823) — J. A. Faria de Carvalho/M. Azevedo


I Governo Joanino (18231825) — Subserra


II Governo Joanino (18251826) — J. Correia de Lacerda


I Governo da Carta (1826) — F. Trigoso


II Governo da Carta (1826) — L. M. Moura Cabral


III Governo da Carta (18261827) — Viseu


IV Governo da Carta (1827) — Santarém


V Governo da Carta (18271828) — C. H. Gouveia Durão


A sua constituição era a seguinte:[3][4]


CargoDetentorPeríodoPresidente da RegênciaConde de Sampaio30 de Janeiro de 1821 a 4 de Julho de 1821VogaisFrei Francisco de São Luís30 de Janeiro de 1821 a 4 de Julho de 1821José da Silva Carvalho30 de Janeiro de 1821 a 4 de Julho de 1821Marquês de Castelo Melhor
(não assumiu o cargo, alegando incapacidade física)João da Cunha Sotto-Mayor30 de Janeiro de 1821 a 4 de Julho de 1821Secretário dos
Negócios do ReinoFernando Luís Pereira de Sousa Barradas30 de Janeiro de 1821 a 4 de Julho de 1821Secretário dos
Negócios da FazendaFrancisco Duarte Coelho30 de Janeiro de 1821 a 4 de Julho de 1821Secretário dos
Negócios da GuerraMarechal António Teixeira Rebelo30 de Janeiro de 1821 a 4 de Julho de 1821Secretário dos
Negócios EstrangeirosAnselmo José Braamcamp de Almeida Castelo Branco30 de Janeiro de 1821 a 4 de Julho de 1821Secretário dos
Negócios da MarinhaFrancisco Maximiliano de Sousa30 de Janeiro de 1821 a 4 de Julho de 1821

Novas leis de 1°de Março de 2023

Lei nº 14.537, de 28.2.2023 - Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido ...