quarta-feira, 15 de março de 2023

Novas leis de 1°de Março de 2023



Lei nº 14.537, de 28.2.2023 - Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis nºs 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 13.315, de 20 de julho de 2016.
Medida Provisória nº 1.163, de 28.2.2023 - Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.

Decreto nº 11.425, de 28.2.2023 - Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Decreto nº 11.424, de 28.2.2023 - Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Decreto nº 11.423, de 28.2.2023 - Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

Decreto nº 11.422, de 28.2.2023 - Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Decreto nº 11.421, de 28.2.2023 - Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.


sábado, 3 de dezembro de 2022

Blog "STARTUP ENERGY LAW" une-se ao blog Minuta Oficial

 


https://startupenergylaw.blogspot.com/


A Startup Lei da Energia, em inglês Energy Law foi criada após uma resolução ao problemas de expansão que a empresa Terra Power, com o objetivo de flexibilizar as legislações, desenvolvimento de tecnologia sustentável, criando e aprimorando matrizes enérgicas.

Do laboratório de armazenamento de Energia e tratamento de Efluentes , do Instituto de Química , da Universidade Federal de Uberlândia para o mundo.

Eletronuclear: Energia Nuclear no Brasil

Outlook of Nuclear Power in Brazil

ELETRONUCLEAR

http://www.eletronuclear.gov.br
Meeting of the Americas




1. Introduction
With an area of about 8.5 million km2, occupying over half the South American Continent, Brazil is the fifth largest country in the world (Figure-1). Brazil, with an economy bigger than China’s (GDP of over US$ 800 billion) is one of the ten largest economy of the world(Figure-2). The Brazilian power system with a total installed capacity of some 60,000 MW is also one of the ten largest of the world(Figure-3 and Figure-5). However, due to largest regional economic differences and development patterns the electricity per capita consumption is only 1,820 kWh/inh, below the world average and well below those of developed countries(Figure-2 and Figure-4) . Brazilian population (161 million) is larger than Russia’s. A strong plan for electricity development in the country is one of the main tools which is used by the govenment to decrease large regional differences. Although modest in the short term, nuclear power is part of this development plan.
2. Power Sector
Installed capacity in the country was 59,247 MW by end of 1997, 91% being of hydro power plant(Figure-5). With one unit in operation (Angra 1) with 657 MW, nuclear power accounts with 1% of total installed capacity in the country. Although modest in the country perspective, this nuclear plant is very important for the local supply of the state of Rio de Janeiro, the second most important of the country, in terms of GDP formation. Angra 1 is responsible for supply some 15% of the state needs and plays a fundamental role as far as the stability of the electric grid is concerned. With the second nuclear unit which will start operation next year (Angra 2), with 1,309 MW this situation will improve considerably. Electricity demand has been growing much faster in the country than primary energy and the economy (gross domestic product) (Figure-9 and figure-10). This behaviour is expected to continue in the medium term. Present electricity supply situation forecasts high risks of energy deficits in the short term (Figure-6)
The present ten-years plan envisages an installed capacity of some 72,000 by 2000, 84% being of hydro power plants and some 3% by nuclear power plants (Angra 1 and Angra 2) (Figure-7). By 2007 some 96,000 MW should be installed, 82% in hydro plants and 3,5% in nuclear power plants (Angra 1, 2 & 3-3,275 MW) (Figure-8). Angra nuclear power plant is situated in the load center of the main developed region of the country, some 130 km from Rio de Janeiro, 220 km from S.Paulo and 350 km from Belo Horizonte(Figure-13).

Como foi possível a implantação da Energia Nuclear no Brasil?


Demorou-se 67 anos (1937 a 2004) para a implantação da Energia Nuclear no Brasil.


Mais de 25 leis que abriram portas para o novo sistema de matriz energética.


A base começou pela a regularização das letras de exportação


*Decreto-Lei n° 1.394 de 29 de junho de 1939


*Decreto lei n° 97 de 23 de Dezembro de 1937 (Regula as vendas de letras de exportação)

Legislação : Decreto-lei n° 97 de 23 de Dezembro de 1937


Decreto-Lei nº 97, de 23 de Dezembro de 1937


Regula as vendas de letras de exportação e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 780 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As vendas de letras de exportação ou de valores transferidos do extrangeiro, sòmente poderão ser feitas ao Banco do Brasil.

Art. 2º As letras referidas no art. 1º serão distribuidas pelo Banco do Brasil de acôrdo com as prescrições dèste decreto-lei.

§ 1º Diariàmente, depois de atendidas as necessidades da Administração Pública, às coberturas restantes serão distribuídas, observada a seguinte ordem de preferência:

1) importação de mercadorias e fretes de exportação;
2) despesas no extrangeiro das emprêsas contratantes de serviços públicos;
3) dividendos e lucros em geral;
4) outras remessas.

§ 2º Os compradores das letras mencionadas no § 1º, exceção feita da Administração Pública, pagarão, em moeda nacional, uma taxa de três por cento (3 %) sobre o valor da compra.

§ 3º As operações entre bancos, devidamente autorizadas, ficam isentas da taxa de três por cento (3%)

Art. 3º O Banco do Brasil fará a distribuição de Cambiais aos bancos, mediante entrega dos respectivos títulos ou saques próprios que as substituam e por simples troca de correspondência.

Parágrafo único. Os relativos a esta distribuição não estão sujeitos ao imposto de sêlo nem a intervenção de corretor.

Art. 4º Os contratos de compra e venda de cambiais de exportação poderão ser realizados pelo prazo máximo de seis meses.

Parágrafo único. Ficarão sujeitos a novo sêlo, equivalente ao dôbro do anteriormente pago, os contratos que se não liquidarem em tal prazo pela entrega efetiva de letras de exportação.

Art. 5º O Banco do Brasil poderá, com autorização do ministro da Fazenda, renunciar, quando julgar conveniente, parcial ou totalmente, à exclusividade da compra de cambiais que lhe é concedida pelo presente decreto-lei.

Art. 6º A produto da taxa de três por cento (3 %), de que trata o § 2º do art. 2º, e os resultados verificados nas operações do monopólio de câmbio serão creditados em conta do Tesouro Nacional, para a formação de um fundo de câmbio, sôbre cuja aplicação o Govêrno resolverá oportunamente.

Art. 7º Os infratores das disposições acima serão punidos com a multa que o ministro da Fazenda fixar entre o limite máximo do dôbro do valôr da transação e o mínimo de cinco contos de réis.

Art. 8º Este decreto-lei entrará em vigor na data em que for publicado.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1937

Legislação :Decreto-Lei n° 1.394 de 29 de junho de 1939


DECRETO-LEI Nº 1.394, DE 29 DE JUNHO DE 1939
Altera disposições do Decreto-Lei n.º 1.201, de 8 de abril de 1939, e dá outras providências.


O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Nas vendas de que trata o art. 3º do Decreto-Lei número 1.201, de 8 de abril do corrente ano, ficam dispensadas a interferência do corretor e a emissão dos respectivos contratos.


Art. 2º Fica reduzido, de 10 % para 5%, o imposto criado pelo § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 97, de 23 de dezembro de 1937, e posteriormente modificado pelos de ns. 485, de 9 de junho de 1938, e 1.170, de 23 de março de 1939.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1939

terça-feira, 18 de maio de 2021

O que você nunca vai aprender de legislação em Concurso Público!!!😱😱😱

Para quem não me conhece meu nome é Gilmar sou criador do grupo ,tenho referências em processos de cidadania no Brasil e atualmente represento o Brasil
Na área do direito
 O que é falado por mim ,foi vários anos eu aprendi ensinamentos maçons que estão dentro das leis, a qual origina a *engenharia legislativa*

 Se pegar a constituição de Anderson , e comparar com a estrutura de uma lei por exemplo vai perceber muitas características semelhantes

Dentro da lei existe:

Parte ocultada----- *parte mostrada*---- parte ocultada
 A parte mostrada- é a parte que se apresenta na lei, qualquer cidadão que saiba ler, tem o acesso a parte mostrada.
 Uma frequência de artigos que são escritos
A parte ocultada----- é a parte que precisa de certos tipos de parâmetros para ser lida e compreendida
 Dentro desses ensinamentos maçons tem esses parâmetros pré estabelecido

 Bom eu não sou maçon, eu escolho Deus , eu escolho ser amigo de Deus 😅😅
 Eu escolho Cristo todos os dias
Eu não consegui catalogar todos os parâmetros que consegui encontrar pois são muitos

 Mas por exemplo na parte ocultada----- tem como saber como vai ser o desenvolvimento de uma lei perante o curso dos acontecimentos da sociedade ao longo dos tempos

Eu sei como funciona os 33 graus eu sei quem deve adorar no último grau.

 Rejeitaram a pedra fundamental que é Cristo Mateus 21:42, mas eu não Rejeito .
Maçon= Significa Construtores
 O que se ganha em adorar apolion e Jabulon? Aboslutamente nada!!!

O pior erro que foi tomado durante séculos foi a separação das ciências
Em exatas e humanas
A princípio as ciências eram todas juntas
7 ciências que se formavam em uma
 Essa separação desconfigurou o padrão de entendimento e compreensão sobre as coisas
Pois isso ficou mais fácil ocultar coisas em situações visíveis
 Quando eu formatei os meus parâmetros de compreensão , eu fiz a reprogramação mental
 Foi assim que descobri uma engenharia legislativa cheia de números e esses números estão organizado por letras

Novas leis de 1°de Março de 2023

Lei nº 14.537, de 28.2.2023 - Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido ...