"Informamos que o Ministério da Saúde por meio do anexo publicado na Portaria 1.565 de 18/06/20, que “estabelece orientações gerais visando a prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro”, orienta manter distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em lugares públicos e de convívio social.
Cumpre esclarecer que os documentos deste Ministério da Saúde buscam orientar as melhores práticas, baseadas em evidências, para o enfrentamento a pandemia por COVID-19, cabendo aos Estados e Municípios a normatização e regulamentação, no âmbito de suas administrações.
Todavia, este Ministério da Saúde deverá estudar a possibilidade, com base nas melhores evidências cientificas disponíveis, de disponibilizar orientações acerca do uso do termo aglomeração relativo a prevenção, controle e mitigação da transmissão da COVID-19."
Att,
Gabinete da Secretaria Executiva (SE)
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 3º andar
CEP 70058-900 – Brasília/DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário