terça-feira, 4 de agosto de 2020

Como o Ministerio da Saúde entende o termo de aglomeração?

Fonte:
kaua.tavares@saude.gov.br
DEMANDA LAI E-SIC:00077001978202057

"Informamos que o Ministério da Saúde por meio do anexo publicado na Portaria 1.565 de 18/06/20, que “estabelece orientações gerais visando a prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro”, orienta manter distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em lugares públicos e de convívio social.

Cumpre esclarecer que os documentos deste Ministério da Saúde buscam orientar as melhores práticas, baseadas em evidências, para o enfrentamento a pandemia por COVID-19, cabendo aos Estados e Municípios a normatização e regulamentação, no âmbito de suas administrações.

Todavia, este Ministério da Saúde deverá estudar a possibilidade, com base nas melhores evidências cientificas disponíveis, de disponibilizar orientações acerca do uso do termo aglomeração relativo a prevenção, controle e mitigação da transmissão da COVID-19."

 

 

Att, 

Gabinete da Secretaria Executiva (SE)

Ministério da Saúde

Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 3º andar

CEP 70058-900 – Brasília/DF

 




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