Essa proposta foi encaminhada para o Câmara legislativa do Senado
O MP 927 é a antecipação de oferecimento de acordo do capítulo previsto por consolidação a saúde , atos e casos de 2020.
Devido ao curso de acontecimentos do covid-19 é necessário que:
Texto com base os artigos da Constituição Federal que fala sobre o trabalho: (5°,6°,7°,8°,21°,22°,37°,38°,39°,41°,42°,48°,92°,111°,112°,113°,114°,116°,117°,193°,194°,195°,201°, 233°(revogado),239°,240°)
1°Legislação que geram condições no cumprimento de atividades , formas de programas ,com observância indireta de serviços e registros , emendas que visa o ressarcimento administrativo do emprego, lei ao direito ocupante pela administração remota do seu trabalho.( Cod:26)
2°O Estado usa lei para adotar a reconhecida importância provisória trabalhista sendo a limites da antecipação qualificada.
3°Durante a alteração do trabalho a distância é indispensado considerando do externo pelo mínimo da manutenção remota firmada hipótese do teletrabalho comodato.
4°Oferecimento do teletrabalho será de sobreaviso do empregador , contado as horas , e as férias do negociar de disposto a um terço da conversão.
5°A Calamidade pública subsequente a concessão do trabalho poderá no mínimo ser dispensadas categorias , antecipada por meio de saldo acordo.
6°Refere compensação meio de mediante saldo da atividade exceto contado de médico ocupacional que promovem treinamentos públicos com conteúdos da prevenção.
7°Em público diretamente que o empregado tem a participação do programa de treinamentos , se torna descaracterizada penalidades de concessão.
8°Reconhecimento em prevista atividade ser da mencionadas a usufruir de observado constituirão termos de encargos do valores previstos.
9°Vencidas de devidos prescricional de bloqueio entrada FGTS emissão a atividades prorrogar pelo disposto suplementares.
10°Poderão ser feitas em até 80 dias o débito da comprovação ,o prazo da economia, denúncias de irregularidades disposto de relações e regulamentação.
11°Consolidação no benificiário auxilio- reclusão valor a antecipada prevista parágrafo antes entre trabalhista anteriores vigorar federal dívida da lei saúde ato casos de 2020. (Caso de presos/detentos fugirem ou desrespeitar as leis previstas no código penal e no período da calamidade publica perdem o auxílio-reclusão).
12°Arrecadação de recursos econômicos , valor público por depósito integração e remuneração individuais , deve acompanhar o indice de contribuições da lei de financiamento , essa lei deve ser aplicada no mês 10 de cada ano. (Cod 159,160)
13°Estabelecer social critérios ,cobertura, proteção da situação , benificiários a definidos contribuições em emendas atualizadas para a filiação em base assegurada. Pela contribuição e de produção a comprove médio tempo de regime geral. Habituais repercussão da lei renda família pela alíquotas.( Cod:137,138,139)
14°Os Juízes de órgãos do trabalho dos Estados e do Distrito Federal se envolvam jurisdicionalmente ressalvando as indenizações e outras formas frustadas de acordo na possibilidade de extensão para as varas. (Cod:80, 81)
15°Os órgãos tribunais ,sendo cinco, o presidente do Ministério do Trabalho e servidores que regem pela magistura disporá junto a promoção do envolvimento jurisdicionalmente cabendo-lhe primeira emenda. (Cod:79)
Essa é apenas 50% do pontos a serem colocados na MP 927, tem mais pus outros 50% se quiser conhecer me contate novamente.
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