domingo, 31 de março de 2019

Roma fica com suas 30 moedas de Prata

Acordamos, Deus nos acordou do sono do Jardim

Não somos culpados de sua traição, tira esse cálice da ira do Senhor, se arrepende Roma, se converta a Yeshua, ou será tarde de mais o derramamento do cálice da ira do Senhor, Eis que o dia logo vem,o grande Juízo

Estrutura de impérios e Independências até chegar no Brasil

Roma
→ Polônia↓
  → Itália↓
→ Alemanha↓
→França↓
→Portugual↓
→Brasil

Dinastia Capetiana

dinastia capetiana, também chamada dinastia rebelada, foi uma dinastia real que governou a França durante mais de trezentos anos. O nome vem da alcunha do fundador, Hugoduque dos francos. Como se tratava do mais importante vassalo do rei Luís V de França, Hugo conseguiu fazer-se eleger rei quando da morte de Luís, em 987. Hugo Capeto era também primo de Luís V e descendente da dinastia carolíngia - então reinante -, como neto do rei Roberto I de França.[1]


A posição de Hugo Capeto não era muito forte. [1]Governava directamente uma grande parte da França, com a capital em Paris, mas muitos dos seus vassalos, tais como os duques da NormandiaBorgonha e Aquitânia, eram quase tão poderosos quanto ele.[1]Contudo, nenhum dos vassalos, isolado, dispunha da força suficiente para o derrubar nem para se aliarem uns aos outros.


Hugo Capeto assegurou-se da sucessão fazendo coroar o filho antes de morrer, prática que durou dois séculos e contribuiu para estabilidade da França.


Lista de reis da dinastia dos Capetos:


Hugo Capeto, Conde de Paris, eleito Rei de França (r. 987 - 996)


Roberto II, o Pio (r. 996 - 1031)


Henrique I (r. 1031 - 1060)


Filipe I (r. 1060 - 1108)


Luís VI, o Gordo (r. 1108 - 1137)


Luís VII (r. 1137 - 1180)


Filipe II Augusto (r. 1180 - 1223)


Luís VIII, o Leão (r. 1223 - 1226)


Luís IX (São Luís) (r. 1226 - 1270)

Branca de Castela (regente de Luís IX 1226 - 1234)


Filipe III, o Ousado (r. 1271 - 1285)


Filipe IV, o Belo (r. 1285 - 1314)


Luís X (r. 1314 - 1316)

(Filipe, irmão de Luís X, regente em 1316 entre as mortes de Luís X e João I)


João I, o Póstumo (r. 1316) (cinco dias)


Filipe V, o Alto (r. 1316 - 1322tio


Carlos IV, o Belo (r. 1322 - 1328irmão


Dinastia de Borgonha

Dinastia de Borgonha ou Casa de Borgonhafoi um ramo cadete da Dinastia Capetiana, descendente de Roberto I, Duque da Borgonha, um dos filhos de Roberto II de França.


A dinastia governou o Ducado da Borgonhaentre 1032 e 1361. A linhagem principal da dinastia terminou com a morte, em 1361, de Filipe I, Duque da Borgonha. Seu ducado foi herdado por João II de França, cuja mãe tinha sido membro da Casa de Borgonha, então o ducado passou para a Casa de Valois, então casa governante da França.


Notáveis membros da linhagem principal da Casa de Borgonha incluem:



Henrique de Borgonha, Conde de Portugal


Hugo III, Duque da Borgonha


Eudo IV, Duque da Borgonha


Margarida da Borgonha, primeira esposa e Rainha de Luís X de França


Joana de Borgonha, a Coxa, primeira esposa e Rainha de Filipe VI de França


Filipe I, Duque da Borgonha

Chave Cronologica de Governo de Portugal (CCGPT)

Ordem de aberturas

1°Chegada do Império Francês em Portugal(711)
2°Dinastia Capetiana (987)
3°Dinastia Borgonha(1032)
4°Dinastia de Avis (1385)
5°Ordenanças Afonsinas(1446)
6°Descobrimento do Brasil (1500)
7°Ordenanças Manuelinas (1512)+Desembargo do Paço
8°Mesa da consciência e ordens (1532)
9°Criação da Capitania de Pernambuco(1534)
10°Companhia de Jesus (1549)
11°Conselho Ultramarino (1578)
12°Casa da suplicação (1582)

Ordem de fechamento
1°Independência de Portugal (1147)
2°Dinastia de Capetiana (1328)
3°Dinastia de Borgonha (1383)
4°Dinastia de Avis (1580) /31 de Janeiro
5°Ordenanças Afonsinas (1581)
6°Ordenanças Manuelinas (1603)
7°Companhia de Jesus (1759)
8°Casa da suplicação (1813)
9°Pernambuco se torna província*(1821)
10° Proclamação da independência do Brasil (1822)
11° Desembargo de Paço(1833)/3 de Agosto
12°Mesa da consciência e ordens (1833)/16 de Agosto

13°Conselho Ultramarino (1833)/30 de agosto

*Destaque de Pernambuco, pois foi a primeira capitania a se  tornar independente da Coroa Portuguesa.

sábado, 30 de março de 2019

Dinastia de Avis

Dinastia de Avis, ou Dinastia Joanina, foi a segunda dinastia a reinar em Portugal. Após a morte de seu irmão D. Fernando, último rei da dinastia de Borgonha, D. João foi aclamado rei em 1385 perante as Cortes de Coimbra. A dinastia durou até a morte do Cardeal-rei D. Henrique em 31 de janeiro de 1580 sem deixar herdeiro legítimo.


Instaurada a crise de sucessão, chega ao trono o Rei Filipe II de Espanha, ou Filipe I de Portugal que, com sucessivas vitórias militares, apoio estrangeiro e da alta nobreza e clero locais, iniciou a União Ibérica através da integração de todos os reinos da dinastia de Habsburgo ou dinastia filipina ou dinastia de Áustria.


Ordenações Afonsinas

Chaveiros Cronologica do Governo
(1446)

As Ordenações Afonsinas, ou Código Afonsino, são uma das primeiras colectâneas de leis da era moderna, promulgadas durante o reinado de Dom Afonso V. O código deveria esclarecer a aplicação do direito canônico e romano no Reino de Portugal, e, após um longo período de gestação, as primeiras cópias manuscritas aparecem em meados do século XV. Sua aplicação não foi uniforme no Reino e vigorou até a promulgação das suas sucessoras, as Ordenações Manuelinas.

As Ordenações encontram-se divididas em cinco livros, talvez à imitação dos Decretaisde Gregório IX. Todos os livros são precedidos de preâmbulo, que no primeiro é mais extenso que nos restantes, pois lá se narra a história da compilação.


O livro I trata dos cargos da administraçãoe da justiça.


O livro II ocupa-se da relação entre Estado e Igreja, dos bens e privilégios da igreja, dos direitos régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e legislação "especial" para judeusmouros.


O livro III cuida basicamente do processo civil.


O livro IV trata do direito civil: regras para contratos, testamentos, tutelas, formas de distribuição e aforamento de terras, etc.


O último trata do direito penal: os crimes e as suas respectivas penas.


Embora com cinco livros, as Ordenações estavam longe de constituir um sistema completo. No direito privado há institutos que são esquecidos e outros excepcionalmente lembrados. Tampouco o código apresenta uma organicidade visível nos códigos modernos. Com relação ao direito subsidiário(as fontes para "preencher lacunas" usadas na jurisprudência), "o direito romano tornou-se a referência básica e o canônico passou a prevalecer só nas matérias espirituais ou nas que envolvesse a noção de pecado".



Chave Cronologica do Governo do Brasil (CCGBR)

Ordem de aberturas

1°Dinastia de Avis (1385)
2°Ordenanças Afonsinas(1446)
3°Descobrimento do Brasil (1500)
4°Ordenanças Manuelinas (1512)+Desembargo do Paço
5°Mesa da consciência e ordens (1532)
6°Criação da Capitania de Pernambuco(1534)
7°Companhia de Jesus (1549)
8°Conselho Ultramarino (1578)
9°Casa da suplicação (1582)

Ordem de fechamento
1°Dinastia de Avis (1580) /31 de Janeiro
2°Ordenanças Afonsinas (1581)
3°Ordenanças Manuelinas (1603)
4°Companhia de Jesus (1759)
5°Casa da suplicação (1813)
6°Pernambuco se torna província*(1821)
7° Proclamação da independência do Brasil (1822)
8° Desembargo de Paço(1833)/3 de Agosto
9°Mesa da consciência e ordens (1833)/16 de Agosto

10°Conselho Ultramarino (1833)/30 de agosto

*Destaque de Pernambuco, pois foi a primeira capitania a se  tornar independente da Coroa Portuguesa.

Minuta Oficial desenvolve um sistema com inteligência artificial para estudar história

Chave Cronologica do governo é uma ferramenta importante para sabermos o que ligado e o que foi desligado de um governo.

Achamos diversos erros em sintaxes da história do Brasil.

Usamos a inteligência artificial para mostrar a grande verdade para muitos.

Companhia de Jesus

Chave Cronologica de Governo
(1549-1759)


Os Jesuítas no Brasil

Célia Cristina da Silva Tavares (FFP-UERJ)

Os primeiros seis jesuítas vieram para o Brasil com o primeiro Governador Geral, Tomé de Souza, em 1549, autorizados pelo rei para manterem, com exclusividade, atividades missionárias regulares na colônia. A congregação religiosa dos inacianos ainda estava em estruturação e somente em 1556 chegaram ao Brasil as recém-escritas Constituições da Ordem.

A Província do Brasil da Assistência de Portugal foi organizada desde o século XVI, enquanto que a Vice-Província do Maranhão só foi estruturada no século XVII.

Os nomes dos primeiros inacianos radicados no Brasil são muito conhecidos: Manuel da Nóbrega, João Azpilcueta, Leonardo Nunes, Antônio Pires, Diogo Jácome e Vicente Rodrigues. A este núcleo inicial somaram-se outros nomes ao longo do século XVI, dentre os quais o famoso José de Anchieta. O significativo crescimento dessa congregação religiosa no Brasil acompanhou a tendência geral de expansão da Companhia de Jesus.

Em um período de 26 anos o número de inacianos aumentou muito, 61 em 1568 para 154, em 1594 [1].

Já a presença sistemática de representantes da Companhia de Jesus na região do Maranhão e do Grão-Pará foi relativamente tardia. No início do século XVII, mais precisamente em 1607, dois inacianos, Francisco Pinto e Luís Figueira, partiram de Pernambuco para a serra de Ibiapaba com o intuito de evangelizar tribos indígenas ali localizadas. O primeiro foi sacrificado pelos índios Tapuias; Luís Figueira conseguiu escapar e voltou a Pernambuco.

O segundo registro da presença de jesuítas nas terras do Maranhão se faz com a chegada da armada que expulsou os franceses de São Luís em 1615. Os padres Manuel Gomes e Diogo Nunes passaram dois anos e meio realizando trabalhos de evangelização na região, sem formar missão.

Somente em 1622, Luís Figueira e Benedito Amodei chegam a São Luís para fixar residência dos jesuítas, encontrando resistência dos colonos na sua permanência, que só foi assegurada pelo firme apoio recebido pelo capitão-mor Antônio Moniz Barreiros. Os colonos temiam que os jesuítas dificultassem a escravização dos indígenas e por isso foram tão hostis.

Nesse mesmo ano, o colégio e a igreja da Companhia de Jesus em São Luís foram erguidos sobre ermida construída por capuchinhos franceses no tempo da França Equinocial.

Em 1636, Luís Figueira, acompanhando o governador Francisco Coelho de Carvalho, chegou ao Grão-Pará, também enfrentando hostilidade dos colonos. Ele estabeleceu contatos com indígenas, nascendo então a intenção de formar missão na região. Voltou à Europa para obter permissão e apoio para seus planos. Pelo alvará de 25 de julho de 1638, o jesuíta obteve a permissão para a “administração dos índios” do Estado do Maranhão [2]; mas somente em 1643 conseguiu partir com mais 14 missionários. No entanto, sua viagem não chegou a bom termo, a embarcação naufragou na entrada da baía do Sol. Apenas três dos religiosos sobreviveram ao naufrágio e o projeto das missões jesuíticas no Estado do Maranhão e Grão-Pará foi adiado [3].

Somente em 1652 a missão no Maranhão foi retomada, quando o padre Antônio Vieira recebeu ordem da Companhia de Jesus para embarcar imediatamente com destino às missões do Maranhão [4]. Sua vinda para a América também significou uma revitalização do projeto das missões da Companhia na região norte, além dele ter sido o grande articulador da defesa da liberdade dos índios.

A Companhia de Jesus teve uma ação destacada tanto no Estado do Brasil quanto no do Maranhão e Grão-Pará. Foi responsável pela administração de colégios que constituíam-se a base da educação ao longo de quase todo o período colonial. Também articulou importantes iniciativas de missionação dos indígenas, promovendo um complexo e inevitável processo de contatos culturais que muitas vezes causou problemas, mas que ao fim proporcionou significativos elementos para a formação do que é hoje nossa cultura. Consolidou ainda inúmeras iniciativas de ordem econômica que serviram para fortalecer suas ações evangelizadoras, mas que também despertaram inimizades e disputas com outras ordens religiosas e autoridades governamentais. Possuíam fazendas onde criavam gado, plantavam cana-de-açúcar e outros produtos, constituindo-se na priemira metade do século XVIII uma congregação religiosa muito rica e poderosa. No norte, articularam a exploração comercial das drogas do sertão, entre outras iniciativas muito lucrativas.

Tamanho apego à manutenção do poder econômico proporcionou oposições violentas contra os jesuítas ao longo do século XVIII. Duas bulas papais de 1741, que proibiam aos missionários qualquer comércio e o exercício de autoridade secular, foram reafirmadas pelo marquês de Pombal na tentativa de minimizar o poderio dos inacianos.

É justamente no período pombalino que a perseguição aos jesuítas se precipitou. Os inacianos dificultaram a realização de uma série de providências em relação aos indígenas, especialmente no norte e o governo de Francisco José investiu no antagonismo com os padres da Companhia de Jesus. Primeiro foi a lei de 1757, que retirava dos missionários a administração temporal das aldeias, que deveriam ser uma organização puramente civil, doravante. Essa lei foi complementada pelo Alvará de 8 de maio de 1758, o Diretório dos Índios, que pode ser classificado como o responsável pela definitiva secularização das missões do norte.

No ano de 1757, dez jesuítas foram expulsos. Dentre eles destacam-se o padre João Daniel [5], que expusera ao governador uma reclamação sobre a lei das liberdades e foi acusado de insubordinação; e os padres André Meisterburg e Anselmo Eckart, acusados de terem armado os índios, como acontecera no sul nas missões guaranis. Esta acusação se reporta a um episódio que remontava a uma viagem do governador Mendonça Furtado, irmão de Pombal, para transformar a missão jesuítica de Trocano na Vila de Borba, a nova. Quando lá chegou, o governador foi recebido com uma salva de tiros de duas peças de canhão que existia na missão e que, segundo o padre Anselmo Eckart, servia para espantar os índios bugres que por vezes ameaçavam a aldeia. No entanto, Francisco Xavier de Mendonça Furtado reconheceu nesse episódio uma reprodução da formação do exército guarani. O pretexto é evidente, e foi largamente difundido, a ponto de criar uma imagem de que os jesuítas, ao norte, teriam tentado imitar seus irmãos do sul no momento delicado de se obedecer aos ditames do Tratado de Madri de 1750.

Importante notar que os acontecimentos que se desenvolviam na colônia repercutiam no reino, alimentando uma série de denúncias divulgadas por diversas obras. Aproveitando esse momento, Pombal recomendou que o embaixador português em Roma fizesse denúncia contra a Companhia de Jesus, acusando-a de praticar comércio no Grão-Pará e Maranhão. O Cardeal Saldanha da Gama foi indicado pelo papa para o cargo de Reformador e Visitador da congregação inaciana, para investigar essas acusações. Em 1758, o Cardeal confirmou as denúncias, retirou as faculdades de confessar dos inacianos e condenou o Geral da Companhia de Jesus, Lorenzo Ricci, por permitir a comercialização das drogas do sertão.

O golpe de misericórdia estava para ser desferido. Ele se desdobrou em duas medidas tomadas em 1759: a Carta Régia de 28 de junho, reformando os estudos de latim, grego e retórica, e proibindo os jesuítas de ensinarem essas disciplinas, atividade que sempre fora o ponto fundamental da ação pedagógica da Companhia; e a lei de 3 de setembro, na qual os jesuítas foram declarados proscritos, foram desnacionalizados e, finalmente, expulsos do reino de Portugal e suas possessões. Os inacianos foram presos e seus bens confiscados. Os exilados, na sua maioria, se dirigiram a Civitavecchia, nos Estados Pontifícios, mas muitos ficaram presos nos cárceres de Portugal.

Casa da Suplicação

Até o século XIV, a Casa da Suplicação teve diversos nomes: Cúria do Rei, Tribunal da Corte e Tribunal da Casa do Rei; e acompanhava o monarca nas suas deslocações. O Tribunal foi sendo progressivamente estruturado atendendo, nomeadamente, matérias cíveis e criminais.


No reinado de D. João I, foi criado o cargo de regedor das justiças da Casa da Suplicação e de regedor e governador da Casa do Cível de Lisboa. Por carta régia de 27 de Julho de 1582, Filipe I extinguiu a Casa do Cível de Lisboa e deu regimento à Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências que anteriormente pertenciam à Casa do Cível.


Para o despacho das causas que corriam por este Tribunal havia um regedor, um chanceler, desembargadores dos agravos, corregedores do crime e corregedores do cível da Corte, juízes dos feitos da Coroa e Fazenda, ouvidores das apelações crime, procurador dos feitos da Coroa, procurador dos feitos da Fazenda, juiz da Chancelaria, um procurador da Justiça, para além de outros oficiais menores como: guarda-mor, porteiros, escrivães, solicitadores, meirinhos, executores, tesoureiros, carcereiros, caminheiros, guardas das cadeias, guarda-livros, pajem do bastão, alcaides, médico, cirurgião e ministro das execuções. Havia ainda desembargadores extravagantes, que eram distribuídos pelas mesas, consoante a qualidade e a quantidade dos feitos. O número de ministros foi aumentando ao longo dos tempos. Por alvará de 13 de Maio de 1813, o Príncipe Regente, a fim de diminuir as despesas da Fazenda Real e simplificar a administração da justiça cível e criminal, reduziu para sessenta o número de ministros com exercício efetivo na Casa da Suplicação.


Relacionados à Casa da Suplicação, e dele dependentes, havia vários juízos e comissões cíveis e criminais concedidos em forma de privilégio, tendo em conta a causa ou a pessoa. Eram causas privilegiadas as da cidade de Lisboa, as de aposentadoria, as fiscais, dos falidos, dos contrabandos, da falsidade, da Misericórdia e do Hospital de Lisboa, de erros de ofício, da Inspeção e as das Capelas e Resíduos. Eram pessoas privilegiadas os desembargadores, os estudantes e lentes da Universidade de Coimbra, os moedeiros, rendeiros fiscais, os soldados, viúvas, órfãos e menores, pessoas miseráveis, oficiais da Corte, oficiais da Junta do Comércio, fabricantes, vassalos das nações aliadas e casas nobres.


O Tribunal da Casa da Suplicação foi extinto durante a reforma liberal do ministro Mouzinho da Silveira, quando foi substituído Supremo Tribunal da Justiça, os Tribunais de Relação e os Juízos de primeira instância.



Desembargo do Paço

Chave Cronologica do governo (1521-1833)


Criado no reinado de D. João II, o Tribunal do Desembargo do Paço era subordinado à Casa da Suplicação, sendo separado dessa apenas na publicação de seu regimento especial em 1521 – na 2ª edição das Ordenações Manuelinas. Transformou-se então no Tribunal dos Desembargadores do Paço, agregando às suas funções a revisão de processos julgados pela Câmara do Cível ou da Suplicação.


O regimento de 1521 estabelecia como algumas de suas atribuições: expedir, em nome do rei, alvarás e provisões referentes à questões judiciais, graças e mercês; despachar os alvarás de fiança; receber e despachar petições e perdões; comutar as condenações ou penas. Deliberava também sobre petições, confirmava a eleição de magistrados, reconhecia sentenças, perfilhamentos, doações e concedia cartas de privilégios de habitação e de legitimação. Até ao reinado de D. Sebastião, o Desembargo do Paço foi presidido pelo próprio monarca, tornando-se a maior instância jurídica do reino, com alargamento sucessivo de suas atribuições.


No período do domínio castelhano, Filipe I de Portugal deu-lhe novo regimento em 27 de Julho de 1582, e Filipe II, por carta de 9 de Março de 1605, autorizou-o, nos casos urgentes, a passar provisões enquanto não viessem assinadas pelo rei. Além das já referidas atribuições, competia, ainda, a este tribunal resolver conflitos de jurisdição entre a Casa do Cível e a Casa da Suplicação, bem como todos os assuntos referentes à administração de justiça.


Mais tarde, com a transferência da Corte para o Brasil, e por alvará de 10 de Setembro de 1811, foram constituídas Mesas do Paço nas capitanias de todos os domínios ultramarinos, incumbidas da resolução da maior parte dos negócios de graça e justiça, antes reservados à competência do Desembargo do Paço.


O Tribunal dos Desembargadores do Paço foi extinto em 1833, passando as suas atribuições de graça e mercê e de administração da justiça, para a jurisdição das Secretarias de Estado do Reino e dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça.


Conselho Ultramarino

  Chave Cronologica do Governo (1578-1833)


A uma crise na linha sucessória portuguesa. Pela proximidade de parentesco, a linha sucessória indicou para a regência, o cardeal D. Henrique, aclamado Rei de Portugal a 28 de Agosto de 1578.

A notícia da derrota de Alcácer-Quibir foi levada ao cardeal, então no Mosteiro de Alcobaça, pelo provincial da Companhia de Jesus e o Dr. Jorge Serrão. O cardeal convocou as Cortes de Lisboa de 1579 para estudar a situação. Sua opção religiosa, a idade avançada e sem herdeiros, faziam com que sua regência fosse meramente provisória.

Em 1580, apesar dos esforços de D. Antônio, o Prior do Crato, o trono cairia nas mãos do rei Filipe II da Espanha. Face ao ocorrido, e à instabilidade social decorrente do domínio filipino, Portugal vive um período de guerra interna pela autonomia portuguesa, até conseguir a restauração que elevaria D. João IV ao trono português em 1640.

A elevação da dinastia de Bragança à coroa, em 1640, implicou na reestruturação do Estado português, substituindo o modelo administrativo criado durante a União Ibérica. Na estrutura de governo, a primeira reforma importante, efetuada em dezembro de 1640 – antes mesmo de D. João IV ser aclamado nas Cortes – foi a criação do Conselho de Guerra, imprescindível à ação defensiva contra Espanha. O Conselho da Fazenda, já existente nos reinados anteriores, foi reformulado por decretos de 7 de janeiro de 1641 e 13 de fevereiro de 1642. Não foram alterados o Desembargo do Paço, a Mesa da Consciência e Ordens e a Casa da Suplicação. A Secretaria de Estado foi desmembrada em 1643, criando-se a Secretaria das Mercês.

Em 1642, entretanto, ocorreria a maior mudança no que tangia às colônias portuguesas: é criado o Conselho Ultramarino, órgão nos moldes do extinto Conselho das Índias e Conquistas Ultramarinas, instituído pelo rei Filipe III em 1604 e extinto em 1614. O novo órgão nasceu subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos e estava encarregado exclusivamente da administração colonial.

A jurisdição do Conselho está definida no artigo 5º, que o incumbia de “todas as materias e negocios, de qualquer qualidade que forem, tocantes aos ditos Estados da India, Brasil e Guiné, Ilhas de S. Thomé e Cabo Verde, e de todas as mais partes Ultramarinas“, excluindo, explicitamente, “as Ilhas dos Açores e Madeira, e Lugares de Africa“. Essas incumbências envolviam, também, “a administração da fazenda dos ditos Estados“, mas, visando evitar os conflitos de jurisdição que agitaram a vida do antigo Conselho das Índias , separava “a que delles vier ao Reino“, que “se administrará pelo Conselho da Fazenda“.

O mesmo critério levaria a retirar da jurisdição “a Provisão dos Bispados e mais Lugares e negocios Ecclesiasticos“, que seriam feitas “pelo modo e forma, que atégora se fazião“, ou seja, através da Mesa da Consciência e Ordens, que fora outro fator de freqüentes conflitos com o Conselho das Índias. Reduzia-se, assim, a composição do Conselho a três membros, sendo “dous Conselheiros de capa e espada – ou seja, militares, da nobreza do Reino – e um Letrado“. Omitia-se a figura do canonista, não mais necessária em virtude dessa limitação.

Feitas essas modificações, deveria passar pelo Conselho “o provimento de todos os Officios de Justiça e Fazenda” bem como “as Cartas e Provisões, que delles se houverem de levar os Vice-Reis, Governadores e Capitães, que para as ditas partes forem providos“. A ele deveriam ser endereçadas “todas as Cartas e despachos, que se me enviarem de todos os Ministros, Prelados, e quaesquer outras pessoas dos ditos Estados“, competindo aos conselheiros letrados “os negócios tocantes á guerra, e as Cartas e papeis do Vice-Rei, Governador e Capitães” e ao letrado “todas as matérias de Justiça“. Foi esse o passo decisivo para a centralização administrativa colonial.

A centralização do novo órgão veio concluir o processo iniciado em 1549, na instalação dos governos-gerais. Através do Conselho Ultramarino, os poderes dos donatários, que já haviam sido limitados com a criação dos governos-gerais, diminuíram sensivelmente, ficando praticamente limitados aos direitos tributários que estabeleciam os forais. Os donatários ficariam agora estritamente subordinados ao representante do rei, o governador-geral. Significativamente, esses começaram a ser chamados de vice-reis, embora tal denominação só se oficializasse em 1720.

Primeiro na África e na Índia, e depois em todo o ultramar, o Conselho Ultramarino, buscava superar através das colônias portuguesas a díficil situação econômica enfrentada pela metrópole. Neste contexto, o Brasil – maior e a mais rica das colônias – foi alvo de um arrocho econômico e administrativo, e ao mesmo tempo, de um estímulo pela prospecção de ouro e pedras preciosas.

O Conselho procurou também reduzir os poderes das Câmaras Municipais, caracterizados no localismo político dos “homens bons” da Colônia. As Câmaras foram reduzidas a meros órgãos de execução das ordens emanadas dos governadores. Nos lugares dos antigos juízes ordinários que presidiam as câmaras, foram colocados juízes de fora nomeados pelo rei. A autonomia das Câmaras, outrora poderosas, foi neutralizada. Em Salvador, os próprios vereadores passaram a ser diretamente nomeados pelo rei. Daí em diante, até a extinção do regime colonial, o órgão supremo da administração seria o Conselho Ultramarino.

A instalação efetiva do Conselho Ultramarino aconteceria apenas em 2 de dezembro de 1643, sendo seu primeiro presidente o marquês de Montalvão, D. Jorge de Mascarenhas, e antigo vice-rei do Brasil. Foram conselheiros de capa e espada Jorge de Albuquerque e Jorge de Castilho e conselheiro letrado o Dr. João Delgado Figueira. O regimento do Conselho reproduz – em alguns trechos, textualmente, – o do antigo Conselho das Índias e Conquistas Ultramarinas, criado por Filipe III em 1604. Como se isso não fosse suficiente, a absoluta identidade de ambos os Conselhos é confirmada pela ata da primeira sessão, que se refere ao regimento de 1604 como o “regimento velho” e ao de 1642 como “o novo que por ele se fez”.

O Conselho Ultramarino seria extinto por Decreto de 30 de Agosto de 1833.

Mesa da Consciência e Ordens

Chave Cronológica do Governo (1532-1833)


Criada por D. João III em 1532 para a resolução das matérias que tocassem a “obrigação de sua consciência”, foi um dos mecanismos utilizados para a centralização do poder efetuada pelo monarca. Seus juízes – clérigos e leigos – podiam conhecer e julgar quaisquer processos de cunho eclesiástico ou civil, que envolvessem religiosos, com privilégios de foro. A Mesa funcionava também como conselheira na provisão de cargos eclesiásticos e emitia pareceres sobre assuntos ligados a estabelecimentos de caridade, capelas, hospitais, etc.


A princípio, era constituída apenas por quatro deputados, mas agregava outros cargos, especialmente convocados conforme os assuntos a tratar, tendo caráter fundamentalmente consultivo. A partir de 1551, passaria a incorporar também as ordens militares. Seu primeiro regimento surge em 1558, confirmado pelo Papa e por D. Sebastião em 1563, tendo sido reformulado em 1608.


Em sua totalidade, a Mesa da Consciência e Ordens era constituída pelas seguintes repartições: Secretaria da Mesa e Comum das Ordens, Secretaria do Mestrado da Ordem de Cristo, Secretaria do Mestrado da Ordem de Santiago da Espada, Secretaria do Mestrado da Ordem de São Bento de Avis, Contos da Mesa e Contadorias dos Mestrados/Secretaria das Arrematações (ou da Fazenda) e Tombos das Comendas, Chancelaria das Ordens Militares, Juízo Geral das Ordens, Juízo dos Cavaleiros e Executória das dívidas das comendas.


A Mesa provia à administração das Capelas de D. Afonso IV e D. Beatriz e das Mercearias da rainha D. Catarina e do infante D. Luís; superintendia na Universidade de Coimbra (até 1772); e na arrecadação da fazenda de súditos falecidos fora do Reino. Tinha também sob sua administração, diversos colégios, hospitais, albergarias e recolhimentos.


A Mesa da Consciência e Ordens foi extinta pelo regime liberal português em 1833, por decreto de 16 de Agosto.



A toga : Vestimentos dos Universitários de Coimbra

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Marquez de Pombal memórias secretas

008149
MELO, Sebastião José de Carvalho e [Marquês de Pombal]
Memórias Secretíssimas do Marquês de Pombal

Pombal na perspectiva de Oliveira Martins

15

Notícia sobre a vida e escritos do marquês de Pombal

37

Discurso para servir de esclarecimento à obra 

47

Carta que o marquês de Pombal enviou a... em 1753

50

Carta ao reformador reitor da Universidade de Coimbra

52

Tratado em que se mostra que os religiosos... 

54

Cartas do marquês de Pombal a Lorde Chatam

68

Nota sobre o terramoto de 1755 

71

Aviso para o marquês de Alegrete (Novembro de 1755)

71

Aviso para o duque regedor dar sepultura aos mortos (idem) 

72

Aviso para fazer marchar regimentos para Lisboa (idem)

73

Aviso circular aos doze desembargadores (idem)

73

Aviso ao cardeal-patriarca (idem)

75

Aviso para Manuel Freire de Andrade (idem)

75

Aviso para distribuição de mantimentos (idem)

76

Edital para impedir a saída de fadas as embarcações (idem)

76

Aviso ao cardeal-patriarca (idem)

77

Aviso para impedir alguma tentativa dos argelinos (idem)

79

Aviso circular a todos os ministros das terras (idem)

80

Aviso para o marquês de Alorna (idem)

81

Aviso para o marquês estribeira (idem)

81

Aviso para o marquês de Alegrete (idem)

82

Aviso para o desembargador José Seabra da Silva (idem)

83

Decreto sobre os roubos (idem)

84

A viso para se visitarem os navios estrangeiros (idem) 

84

Aviso para o marquês de Tancos (idem)

85

Aviso para D. Rodrigo António de Noronha e Meneses (idem)

86

Carta referente aos suspeitos de latrocínios (idem)

87

Decreto sobre os ociosos (idem) 

88

Instrução ao governador da praça de Setúbal (idem)

89

Carta ao corregedor da comarca de Coimbra (idem)

91

Carta circular a todos os prelados (idem)

91

Aviso para prisão de todos os malfeitores e vadios (idem)

92

Aviso para o duque regedor (idem)

93

Aviso para envio de tropas para o Algarve (idem)

93

Aviso para D. Rodrigo António de Noronha e Meneses (idem)

94

Aviso sobre os preços (idem)

94

Aviso para o marquês estribeiro-mor (idem)

95

Carta sobre o recolhimento das religiosas (idem)

96

Aviso para o cardeal-patriarca (idem)

97

Aviso para o principal Leitão (idem)

97

Aviso para envio de relações dos mantimentos (idem)

98

Aviso para o desembargador Xavier Porcille (idem)

99

A viso para o comandante da fortaleza de S. Julião da Barra (idem)

99

Aviso para o duque regedor (idem)

100

Aviso para se desembaraçarem das ruínas as ruas de Lisboa (Dezembro de 1755)

101

Aviso para o marquês estribeiro-mor (idem)

102

Aviso sobre a disciplina e asseio das tropas (idem)

102

Aviso sobre a introdução dos furtos nos navios (idem)

103

Carta para o marquês de Tancos (Janeiro de 1756)

104

Aviso sobre a procissão de Corpus Christi (Maio de 1756)

104

Aviso para o provedor da Alfândega (idem)

105

Aviso para o duque regedor (idem)

106

Portaria para a condução das religiosas (Julho de 1756)

106

Aviso sobre os presos do Limoeiro (Agosto de 1756) 

107

Aviso sobre as profecias (Outubro de 1756)

108

Alvará sobre a reedificação da cidade de Lisboa (Maio de 1757)

109

Aviso referente às doenças nas cadeias do Limoeiro (Fevereiro de 1758)

111

Alvará sobre a reedificação da cidade de Lisboa (Maio de 1758)

111

Plano para se regular o alinhamento das ruas (Junho de 1758)

115

Lei para a expulsão dos Jesuítas (Setembro de 1759)

124

Alvará para abolir as supérfluas e dispendiosas ostentações (Agosto de 1761)

127

Alvará sobre escravos (Setembro de 1761) 

128

Alvará sobre o uso indevido de uniformes militares

130

Aviso sobre as casas de pano e de madeira (Outubro de 1763)

131

Carta sobre os órfãos e os expostos (Fevereiro de 1768)

132

Ofício sobre beatas e frades ignorantes (Dezembro de 1768)

133

Alvará sobre as fabricas de chapéus (Dezembro de 1770)

134

Carta sobre o estado da lavoura e da indústria (Fevereiro de 1773)

135

Discurso político sobre as vantagens que o Reino de Portugal pode tirar da sua desgraça por ocasião do terramoto de 1. ° de Novembro de 1775

138

Carta ao capitão-general do Maranhão

189

Apologia sobre as obras públicas e particulares que se fizeram em Lisboa por causa de terramoto de 1755

193

Apologia sobre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

198

Respostas que o marquês de Pombal deu às vinte e quatro queixas que o Governo inglês fez ao de Portugal

204

Elogio de D. Luís Carlos Inácio Xavier de Meneses, marquês de Louriçal

224

Observações secretíssimas do marquês de Pombal (Junho de 1775)

245

As dezassete cartas escritas em inglês e impressas em Londres em 1777 

252

Compêndio histórico e analítico do juízo que tenho formado das dezassete cartas

286

Apologia sobre a calúnia de ter mandado alguns milhões de cruzados para o banco de Holanda

297

Súplica dirigida pelo marquês de Pombal à rainha D. Maria I

301

Súplica que à sereníssima rainha D. Maria dirigi pelas mãos do senhor rei D. Pedro III

302

Petição de recurso feita à sereníssima rainha D. Maria I

305

Carta escrita em Junho de 1777, dirigida ao filho Henrique

318

Carta escrita em Pombal aos 8 de Dezembro de 1780 pelo marquês, então gravemente molesto, a seu filho

ANTT: Arquivo Nacional da Torre do Tombo

Missão e Objectivos


O Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) é um arquivo central do Estado que guarda documentos originais desde o séc. IX até à actualidade, cabendo-lhe, por consequência da sua perenidade, preservar também os novos arquivos electrónicos no âmbito de actuação do organismo, a par do mandato explícito para dar execução à lei que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, na sua vertente de património arquivístico e património fotográfico.


É um arquivo de âmbito nacional, dependente da Direcção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) criada pelo Decreto-Lei nº 103/2012, de 16 de Maio,  integrando o sistema nacional de arquivos.
Como tal, e de acordo com a Portaria n.º 192/2012 de 19 de Junho, e o Despacho n.º 9339/2012 de 11 de Julho, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo prossegue as suas atribuições e missão, no que diz respeito:


À promoção da salvaguarda, valorização, divulgação, acesso e fruição do património arquivístico e do património fotográfico, garantindo a gestão de acervos à sua guarda, e os direitos do Estado e dos cidadãos nele consubstanciados,


À sua utilização como recurso da actividade administrativa e fundamento da memória colectiva e individual,


À aplicação das disposições integrantes da lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita ao património arquivístico e ao património fotográfico,


Compete-lhe ainda:


Garantir a integração de património arquivístico e fotográfico, que a qualquer título lhe seja atribuído;


Aceitar as formas de aquisição (por doação, herança e legado desde que previamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, por dação, depósito, incorporação, permuta ou reintegração).


À Divisão de Comunicação e Acesso, abreviadamente designada por DCA, compete:


Certificar e pesquisar a documentação de que é depositário;


Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados, no acesso à documentação de que é depositário;


Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;


Gerir a Biblioteca enquanto recurso comum a todos os serviços e trabalhadores da DGLAB;


Assegurar os serviços de reprodução solicitados sobre os documentos custodiados;


Assegurar a gestão de utilizadores, bem como dados estatísticos relativos à frequência do serviço de leitura e núcleos documentais solicitados;


Assegurar a gestão dos depósitos, nomeadamente o controlo dos fluxos de entrada e saída de documentos, a higiene e o controlo de condições ambientais;


Promover o estabelecimento de atividades associadas a um serviço educativo.


À Divisão de Tratamento Técnico Documental e Aquisições, abreviadamente designada por DTTDA, compete:


Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;


Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos às aquisições de património arquivístico autorizadas;


Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB.


11°Cantão: "Chamada do Cantoneiro"

Atenção motoristas
ligam os faróis de neblina
pois nesse trecho
tem nuvem de pensamentos
que ofusca nosso entendimento
a luz é para mostrar
o caminho, meio tanta luta
ao final da neblina
tem muita paz.

10° Cantão:"Igual o meu lar"

Igual o meu lar
não tem lugar
bom e do melhor
o conchego e o sossego
tudo no mesmo lugar
a liberdade o endereço
a igualdade a morada
que fica no final da rua mundo
igual o meu lar
não tem lugar

9° Cantão: “Sábado amado”

Enfim chegou o sábado amado
Trabalho mais 4 horas
Vigiando quem pode vim
Em todos os momentos que não tem pico
Essa montanha que aparece no gráfico
No gráfico de uma sociedade
Que não ser igual.

Torre do Tombo

Torre do Tombo

O Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), actualmente designado Direcção Geral de Arquivos/TT, é um organismo público de âmbito nacional, tutelado pelo Ministério da Cultura, dotado de personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa.

Exerce simultaneamente funções de Arquivo Histórico, tutela directa sobre arquivos, na medida em que integra o Arquivo Nacional, a quase totalidade (16) dos Arquivos Distritais e ainda a Biblioteca Pública de Évora, funções de superintendência técnica e normativa sobre todo o sector de arquivos do País, coordenação da Rede Nacional de Arquivos, bem como funções de execução da política arquivística nacional definida pelo Governo da República, a quem pode aconselhar na matéria. 

As suas origens remontam, no mínimo, ao século XIII. Mas o Arquivo tal como hoje o conhecemos - um arquivo de acesso público - é relativamente recente. O nome de Arquivo Nacional da Torre do Tombo foi pela primeira vez utilizado no reinado de D. João VI mas só foi definitivamente adoptado após a implatanção da república, em 1910.

Origens
Na Idade Média, a Corte não tinha uma localização fixa e a documentação acompanhava o Rei nas suas deslocações. Só os documentos mais importantes eram guardados nos arquivos dos mosteiros, assumindo destaque especial os de Santa Cruz de Coimbra e de Alcobaça

sexta-feira, 29 de março de 2019

AATT: Associação dos Amigos da Torre do Tombo

Criada em 2004, a Associação dos Amigos da Torre do Tombo tem procurado, ao da sua existência, apoiar as actividades e inciativas do Arquivo Nacional. 

Entre as múltiplas actividades já desenvolvidas, destacaremos o protocolo acordado com o Arquivo no sentido da participação da AATT no programa DIGITARQ, que inclui, entre outras tarefas, a conversão dos microfilmes em formato digital e sua disponibilização na internet. Desta colaboração resultou a digitalização e disponbilização na internet dos registos paroquiais de todos os concelhos do Distrito de Lisboa com execpeção do concelho de Lisboa (cidade), ou seja, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Loures, Lourinhã, Mafra, Oeiras, Sintra, Sobral do Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

A divulgação dos Fundos do Arquivo da Torre do Tombo tem constituído, com efeito, a principal preocupação da AATT e, nessa perspectiva, além do apoio à edição de trabalhos que tenham como fonte principal os fundos documentais do Arquivo, tem desenvolvido bases de dados que modernizem e, sobretudo, facilitem o acesso à documentação.

Escolas ensinam apenas 7% da história do Brasil

"Estudantes aprendam muito pouco sobre a história do Brasil" Diz cientista de Dados

Dom Pedro gritou a margem do Rio Ipiranga, dizendo "Independência ou Morte"

Isso é apenas uma informação, não existe dados mostrados sobre o que fez com que Dom Pedro "gritasse", a margem de um rio de 9km de extensão situado no Estado de São Paulo.

O que ele estava vendo e passando, para separar os laços de dependência da Coroa Portuguesa?!

O que ele viu no Brasil, no momento que disse "Eu Fico"?!

Onde está a declaração de Independência do Brasil?!

Existe dados que foram ocultados desde 1821 até os dias de hoje, quase 200 anos.

Precisa-se minerar textos e dados de manuscritos para saber de documentos que estão foram ocultos e revelar a toda a nação Brasileira
        

Conselho Ultramarino

Conselho Ultramarino foi um órgão criado em Portugal no ano de 1604, durante o governo de Felipe II, com atribuições em áreas financeiras e administrativas, primeiro, da África portuguesa e da Índia portuguesa e, depois, de todo o ultramar, incluindo o Brasil.[1]


Era composto por um presidente, do qual presidia o conselho; inicialmente, por três conselheiros, sendo dois fidalgos e um ligado a justiça e depois aumentado para quatro conselheiros; um secretário, do qual cabia redigir o parecer ou a consulta; um escrivãodo Conselho da Fazenda do Estado da Índia; e dois porteiros, a escolher entre os da câmara do rei. Reuniam-se no Paço Real, todas as manhãs, das 7 às 10 no verão e das 8 às 11 horas no inverno.


A justificativa para a sua criação foi não haver no Reino de Portugal um tribunal separado para se tratarem nele os negócios daquelas partes (Estado da Índia e dos mais ultramarinos) e se fazem o despacho deles por Ministros obrigados a outras ocupações.


No conjunto das suas competências destacam-se a administração da Fazenda, a decisão sobre o movimento marítimo para a Índia, definindo as embarcações, a equipagem e as armas, o provimento de todos os ofícios de Justiça e Fazenda e a orientação dos negócios tocantes à guerra. Passavam, ainda, pelo Conselho Ultramarino os requerimentos de mercês por serviços prestados no Ultramar.


Com isso, o Conselho de Fazenda, deixou de ser o único órgão a tratar dos assuntos de Fazenda, tendo a competência dos dois conselhos definida da seguinte forma: se tratando de arrendamento, recebimento e dispêndio da Rendas Reais no Ultramar, o tribunal que competia para administrar toda esta fazenda e expedir os demais atos era o Conselho Ultramarino; enquanto que qualquer rendimento que, do Ultramar entrasse no Reino de Portugal, recairia sob a competência imediata e exclusiva do Conselho de Fazenda.


Segundo explicam as páginas na internet do Arquivo da Torre do Tombo, foi criado e regulamentado por Regimento de 14 de julhode 1642, para se ocupar de todas as matérias e negócios de qualquer qualidade que fossem relativos à ÍndiaBrasilGuiné, ilhas de São ToméCabo VerdeAçoresMadeira e todas as mais partes ultramarinas.


Pelo Regimento dos ordenados de 23 de março de 1754, verifica-se que à composição primitiva foi acrescentado um lugar de procurador da Fazenda, um de tesoureiroprivativo com um escrivão e fiel, um executordas dívidas ativas, um solicitador da Fazendae um contador dos Contos do Ultramar.


O Conselho Ultramarino funcionou em Lisboaaté 1808, quando da transferência da Corte para o Brasil, que funcionou no Rio de Janeiroaté 1821, quando do retorno a sua antiga sede em Portugal. Foi extinto por Decreto de 30 de agosto de 1833.[2] , passando as suas atribuições contenciosas a pertencer aos competentes juízes, as de administração da Fazenda ultramarina ao Tesouro Público, e as de jurisdição voluntária e graciosa à Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar. Por decreto de 23 de setembro de 1851 (publicado no Diário do Governo de 18 de outubro) foi criado um novo Conselho Ultramarino, o qual foi extinto por Lei de 23 de Setembro de 1868, tendo-lhe sucedido a Junta Consultiva do Ultramar.


Segundo o estudo do professor Marcello Caetano, correspondia ao antigo Conselho da India que Filipe II instituíra em 25 de julho de 1604. Sua competência era mais larga, pois abrangia matérias do Oriente e dos Estados da Índia, Brasil e Guiné e dos arquipélagos de Cabo Verde e São Tomé - com exceção das ilhas da Madeira, Açores e dos lugares de África.


Tornou-se com ele evidente que o eixo da política nacional portuguesa se localizava agora no Atlântico, devido à constante ameaça dos Países Baixos e da Inglaterra às possessões portuguesas da África e do Brasil. Pelo Conselho, «passaram todas as grandes questões, todos os problemas difíceis da administração ultramarina, a par do expediente quotidiano da burocracia inevitável e dos negócios relativos a um ror de soldados e funcionários em serviço ou reclamando mercês.»


Declarata.org=Como Nasceu a corrupção político Brasileiro

Muitos tentam explicar como a corrupção no Brasil do sistema político nasceu, como que atuais governantes usam erros e falhas na constituição para fraudular, começei um breve estudo jurídico e histórico, as manchas que se tem desde que capitanias  que pertencia a Coroa portuguesa se tornou estados independentes , você  sabe apenas 7% da verdadeira história do Brasil.

Fiz uma pesquisa muito forte últimos dias e passei dias em prantos por nossa nação, existe a declaração de Independência do Brasil ela é real, porém nunca foi publicada, a primeira capitania que se tornou independente da coroa portuguesa foi de Pernambuco, documentos estão por lá sobre a declaração de Independência do Brasil, isso é um roubo histórico, tenho mais comprovação disso, e isso se torna um canal de corrupção do Brasil


Quero que as brechas no Brasil sejam fechadas

Agradeço


Gilmar Almeida de Brito júnior


Cientista de Dados


Declarata org



quinta-feira, 28 de março de 2019

Minuta Oficial Cria o "Declarata.org"

Declarar a Ata

Significado da palavra ata:

s.f. (substantivo feminino)
Registro escrito que contém os fatos, os acontecimentos e as resoluções de uma sessão, de uma assembleia, de uma convenção ou de uma reunião administrativa.
Registro escrito da obrigação assumida por alguém: leram a ata da herança.
[Figurado] Relato; qualquer texto ou documento que traz uma narrativa, uma crônica.
(Etm. do latim: acta.orum)

s.f. (substantivo feminino)
Aspecto comum às formigas do gênero Atta, conhecidas como saúvas.
(Etm. do latim: atta)

s.f. (substantivo feminino)
[Botânica] Fruta-de-conde; árvore da família das anonáceas, encontrada em regiões tropicais, cujas raízes e folhas possuem propriedades terapêuticas, sendo os frutos consumidos também por suas propriedades laxantes.
Designação também usada para graviola e coração-de-boi.
(Etm. de origem questionável)

8° Cantão: “Taxas da vida”

O pior de tudo é ser taxado
Taxado de tributos de palavras
Tributo pesado
O corpo cansa a alma dói
Taxas da vida podem ser mais leves
Pague com amor
Pois o ódio e ignorância pesam
A cobrança aumenta
Quando você é taxado

7° Cantão: “O mesmo lugar de todos”

O mesmo lugar de todos
É onde eu quero chegar
Abri a Palavra e comecei a falar
Amai a Deus acima de tudo
E a todos em primeiro lugar.

Novas leis de 1°de Março de 2023

Lei nº 14.537, de 28.2.2023 - Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido ...